Deverão ser retidos na fonte a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS, nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de:
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
- Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Pela remuneração de serviços profissionais.
A retenção incidirá sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
A retenção sobre os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, aplica-se, inclusive quando tais serviços forem prestados por empresa de factoring.
A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação, não eximindo, todavia, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento.
Base: artigos 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei 10.833/2003.
DISPENSA DE RETENÇÃO
A retenção não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:
– empresas estrangeiras de transporte de valores;
– pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias.
Base: IN RFB 765/2007 com redação ajustada pela IN RFB 1.151/2011.
A PARTIR DE 01.01.2027
A partir de 01.01.2027, por força da Reforma Tributária, começa a vigorar a CBS – substituindo o PIS e a COFINS. Portanto, a partir desta data não será mais devido a retenção das referidas contribuições, permanecendo somente a retenção da CSLL.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEI 10.833/2003
- EFD-Reinf
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – RETENÇÃO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ISS
- CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS
- CPRB – RETENÇÃO DE 3,5% SOBRE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA

