MEI Pagará IBS e CBS a Partir de 2027?

Sim. A partir de 2027, o MEI estará sujeito às regras do IBS e da CBS, mas isso não significa que o MEI terá de recolher esses tributos separadamente, como uma empresa do regime regular.

A partir de 2027 o valor fixo compreenderá, também, os tributos criados pela reforma tributária, IBS e CBS, conforme Anexo Único da Resolução CGSN 190/2026, começando por R$ 0,994 relativos à CBS e R$ 0,006 relativos ao IBS, subindo progressivamente, até alcançar R$ 1,00 (CBS) e R$ 2,00 (IBS) em 2033.

Na prática, para o MEI:

IBS e CBS passam a integrar o novo sistema tributário em 2027;

– o MEI não fará a apuração normal de IBS e CBS pelo regime regular;

– o recolhimento continuará seguindo o regime próprio do MEI, por meio do documento aplicável ao regime;

– não há, para o MEI, a mesma opção dada às demais empresas do Simples de escolher o “Simples Híbrido”, recolhendo IBS e CBS separadamente pelo regime regular;

– haverá mudanças principalmente nas obrigações fiscais e emissão de documentos, inclusive com ampliação das regras de emissão de documentos fiscais pelo MEI.

Atenção: não é correto afirmar que “o MEI estará isento de IBS e CBS”. O mais correto é dizer que o tratamento do MEI é diferenciado e permanece dentro das regras próprias do regime.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”