Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 foi regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A iniciativa tem como objetivo auxiliar empresas e demais contribuintes na adaptação às novas obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS, durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.
O programa adota uma abordagem orientativa, priorizando o monitoramento, a comunicação e a correção de inconsistências nos documentos fiscais, em vez da aplicação imediata de medidas punitivas.
Em 2026, serão considerados enquadrados no PNCT, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS. Mesmo aqueles que apresentarem falhas poderão permanecer no programa, desde que demonstrem evolução na emissão correta dos documentos fiscais e adotem medidas efetivas para regularização.
Para isso, deverão:
– aumentar progressivamente a emissão correta de documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS;
– atender às comunicações e intimações da administração tributária;
– corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026; e
– indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.Autorregularização é preservada
Um dos principais pontos do programa é a manutenção das condições para autorregularização.
As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram do contribuinte a condição de espontaneidade. Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.
Assim, o PNCT busca proporcionar maior segurança durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, permitindo que empresas corrijam erros antes da adoção de medidas mais gravosas.
A regulamentação também reforça a participação dos profissionais da contabilidade. Com autorização do contribuinte, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o contador responsável as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências encontradas nos documentos fiscais.
O profissional poderá auxiliar na análise das inconsistências, na orientação técnica, no atendimento às intimações e no processo de autorregularização.
Em resumo: o Programa Nacional de Conformidade Tributária cria, em 2026, uma espécie de período de adaptação assistida à Reforma Tributária, estimulando empresas e profissionais da contabilidade a corrigirem gradualmente as informações relativas ao IBS e à CBS e a ajustarem seus sistemas e documentos fiscais às novas exigências.
Confira os tópicos da Reforma Tributária no Guia Tributário Online:
IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026
IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028
IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA
IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA
IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL
IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO
IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO
IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032
CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

