A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, reunindo as principais orientações para empresas que pretendem ingressar no regime no próximo ano.
A principal mudança está no prazo de opção para empresas já constituídas. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se deferido, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas com pendências
Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma análise para identificar eventuais pendências que impeçam a opção. Caso existam irregularidades, a empresa poderá regularizá-las.
Atenção ao prazo: mesmo havendo pendências, é importante confirmar a solicitação dentro do período de opção, pois a empresa terá 30 dias corridos após a ciência do Termo de Indeferimento para regularizar as pendências.
Também será possível contestar o indeferimento. No caso de Termo de Indeferimento emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis.
Empresas em início de atividade
Para empresas novas, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da solicitação de inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT).
Se houver indeferimento, a empresa terá até 30 dias para regularizar as pendências ou 20 dias úteis para contestar a decisão. Uma vez regularizada a situação dentro do prazo, a aprovação ocorre automaticamente.
IBS e CBS: opção pelo regime regular
Outra novidade relevante para 2027 é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional escolher a apuração do IBS e da CBS fora do Simples Nacional.
Por padrão, esses tributos serão apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. Entretanto, o contribuinte poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS, hipótese que pode resultar em um regime híbrido de tributação.
A opção pelo regime regular poderá ser feita em setembro ou março de cada ano. A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; a realizada em março terá efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
E o MEI?
O roteiro esclarece que não houve alteração no prazo de opção pelo Simei. Para 2027, a opção deverá ser realizada durante janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.
Além disso, caso o contribuinte solicite o Simei e ainda não seja optante pelo Simples Nacional, o sistema criará automaticamente a solicitação de opção pelo Simples.
Principais prazos para 2027
Situação
Prazo
Opção pelo Simples para empresas já constituídas
01 a 30/09/2026
Opção pelo regime regular de IBS/CBS
01 a 30/09/2026
Cancelamento da opção pelo Simples
Até 30/11/2026
Opção pelo Simei
Até 29/01/2027
Nova oportunidade para opção pelo regime regular IBS/CBS
Março/2027
Atenção: o novo calendário torna setembro de 2026 um mês decisivo para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, especialmente em razão das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.