Empresas optantes pelo Simples Nacional que receberem ressarcimento de créditos de IBS ou CBS ficarão impedidas de recolher esses tributos dentro do DAS. A regra, prevista na Resolução CGSN 190/2026, vale quando o ressarcimento ocorrer no ano-calendário corrente ou no anterior.
A medida não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela continuará no regime para os demais tributos, mas IBS e CBS deverão ser apurados separadamente pelo regime regular, caracterizando o chamado Simples Híbrido.
Na prática, a escolha entre Simples Unificado e Simples Híbrido deverá considerar não apenas a carga tributária, mas também a geração de créditos de IBS/CBS, o perfil dos clientes, as operações B2B, o fluxo de caixa e a possibilidade de formação de saldos credores.
Para os contadores, a nova regra reforça a necessidade de simular o impacto de longo prazo da opção pelo regime regular, pois o pedido de ressarcimento pode limitar a possibilidade de retorno do IBS e da CBS ao Simples nos períodos seguintes.
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Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

