Boletim Tributário e Contábil 11.05.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicados os Regulamentos do IBS e da CBS – e Agora?
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2026
Suspensão da Exigibilidade do FGTS
ENFOQUES
Sua Contabilidade Pode Esconder Uma Mina de Ouro: Recuperação de Créditos Tributários
IPI/Suspensão: Exportadores Terão Que Solicitar Registro Prévio
EFD-Reinf: Alterados Procedimentos de Registro de Lucros e Dividendos
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 04.05.2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Alcance ©
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação – Hospedagem ©
Atestados de Residência Fiscal ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Equivalência Patrimonial ©
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros ©
Contas de Compensação
IRPF
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
Dicas para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF
ICMS
Paraná Prorroga Isenção de ICMS de Medicamentos e Insumos
Estado de Santa Catarina Prorroga Isenção de ICMS de Produtos da Cesta Básica
ICMS/PR – Prorrogada Isenção do Imposto – Máquinas, Implementos e Insumos Agropecuários
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Pare de pagar caro por atualizações profissionais! Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Contábil + Guia Trabalhista + CLT + Legislação com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!

Simples Nacional: ISS Poderá Ser Recolhido em Guia Única de Recolhimento (DAS) Até 2032

Por meio da Resolução CGSN 188/2026 foi autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

Lucros e Dividendos: STF Amplia Prazo Para Aprovação Com Isenção do Imposto de Renda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão foi tomada nas ADIs 7912 e 7914 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pela Confederação Nacional da Indústria, que questionam a exigência legal de aprovação da distribuição até 31/12/2025 como condição para a isenção do IR sobre lucros apurados em 2025.

O relator entendeu que a regra antecipa procedimentos societários que, pela legislação vigente, normalmente ocorrem nos meses seguintes ao encerramento do exercício social, tornando o prazo original praticamente inexequível, sobretudo diante da recente publicação da lei.

Segundo o ministro, a exigência poderia gerar apurações apressadas, insegurança jurídica, aumento de litígios e maiores custos de conformidade. Por isso, decidiu prorrogar o prazo para preservar previsibilidade e estabilidade até o julgamento definitivo das ações.

Na mesma decisão, foi negada a liminar na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava excluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional das novas regras, por ausência, neste momento, dos requisitos para a medida cautelar.

Fonte: STF – 29.12.2025.

DMED: Programa Gerador/2026 Está Disponível

O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026) foi disponibilizado para download no site da Receita Federal.

O PGD DMED 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DMED 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025.

A Receita Federal esclarece, entretanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início de transmissão da DMED 2026, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro de 2026.

Fonte: site RFB – 24.12.2025

Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas – RFB

Está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.

O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais Novidades

• Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

• Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

• Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

• Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal. 

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

• Conceda uma nova autorização.

• Visualizar – Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.

• Cancelar – Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).

• Validar – Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.

• Rejeitar – Rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte: site RFB – 09.12.2025