CBS: Divulgadas as Alíquotas Para Combustíveis a Partir de Janeiro de 2027

Por meio da Portaria MF 3.074/2026 foram estipuladas as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre combustíveis sujeitos ao regime monofásico.

As alíquotas serão aplicadas por unidade de medida e entrarão em vigor em 08 de janeiro de 2027.

Veja como ficaram as alíquotas:

ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA)

Combustível (Unidade de Medida)Alíquota
I – Gasolina e suas correntes (litro)R$ 0,7925
II – Etanol Anidro Combustível – EAC (litro)R$ 0,1922
III – Óleo Diesel e suas correntes (litro)R$ 0,3515
IV – Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro)R$ 0,1480
V – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg)R$ 0,1677
VI – Etanol Hidratado Combustível – EHC (litro)R$ 0,1922
VII – Querosene de Aviação – QAV (litro)R$ 0,0712
VIII – Óleo Combustível (kg)R$ 0,3403

MEI: Prazo de Opção Permanece em Janeiro

A Receita Federal esclareceu que o prazo para opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) permanece no mês de janeiro.

O esclarecimento foi feito diante de relatos de que, durante o mês de setembro, empresas tentando realizar a opção pelo Simei.

É importante destacar que a alteração do período de opção para 2027 refere-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.

Opção pelo Simples Nacional em 2027

Os contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura do regime, e que pretendem ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027, poderão solicitar a opção até 15 de Outubro de 2026 (novo prazo determinado pela Resolução CGSN 194/2026)

Opção pelo Simei

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a opção pelo Simei deverá ser solicitada em janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos para o enquadramento no regime.

Portanto, não se aplica o novo período excepcional de adesão, pois este está relacionado exclusivamente à opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.

Fonte: informações no site RFB – 26.09.2026 (ajustado)

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional: Opção Pelo Regime de Caixa Será Extinta a Partir de 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) eliminou a possibilidade de utilização do regime de caixa para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional. A medida, prevista na Resolução CGSN 190/2026, faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo.

Atualmente, a empresa pode optar pelo regime de caixa, considerando na apuração mensal os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a base de cálculo passará a considerar a receita bruta mensal auferida, observando o momento do faturamento da operação.

Em regra, a receita será considerada auferida quando ocorrer a emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou prestação de serviço, e não quando o cliente efetuar o pagamento.

Na prática: uma empresa do Simples que realizar vendas a prazo poderá ter que recolher o Simples sobre a receita mesmo antes de receber o dinheiro do cliente.

A alteração está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, com a revogação dos dispositivos da Resolução CGSN 140/2018 que tratam do regime de caixa e do registro de valores a receber.

Resumo: a partir de 2027, o Simples Nacional passará a adotar o regime de competência (faturamento) para a apuração mensal, eliminando a opção pelo regime de caixa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Microempreendedor Individual – MEI

IBS/CBS em Notas Fiscais – Definido o Calendário de Obrigatoriedade

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 foi estabelecido o calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do IBS e da CBS, conforme cronograma a seguir:

Em 03.08.2026 entram em vigor as novas normas para emissão da NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.

Em 01.10.2026 a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.

Em 01.12.2026 vigorarão as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.

Em 01.01.2027 iniciará a obrigatoriedade da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à Tributação Monofásica e para importação de bens materiais.

Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção

Por meio da Resolução CGSN 186/2026 foram estipuladas normas para adesão ao Simples Nacional, bem como da opção pelo recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular em 2027.

Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período de 01 a 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

Em dúvidas? Acesse os principais tópicos relacionados a esta matéria:

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO PELO REGIME

SIMPLES NACIONAL – ATIVIDADES IMPEDITIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

.