Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Janeiro/2026

A Receita Federal do Brasil elevou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A alteração foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB 2.294/2025 publicada nesta segunda-feira (15.12) no Diário Oficial da União.
Com a nova exigência, 85 benefícios passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 já previstos anteriormente. A maior parte das inclusões envolve benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao IPI.
As informações relativas aos benefícios incluídos na obrigatoriedade de informação deverão ser apresentadas referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.
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Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCripto.
Ficam obrigadas a apresentar a DeCripto:
I – a prestadora de serviço de criptoativo;
II – a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações:
a) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;
b) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou
c) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.
Deverão ser prestadas na DeCripto as seguintes informações sobre operações com criptoativo:
I – compra e venda;
II – permuta entre criptoativos declaráveis;
III – transferência de criptoativo declarável para conta ou carteira de usuário.
A obrigatoriedade de entrega da DeCripto será a partir de 1º de julho de 2026, exceto para informações prestadas ao CARF pela prestadora de serviço de criptoativo, que serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.
Essa decisão visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.
O que isso significa na prática?
Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.
A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.
Orientação:
Recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.
Nota Técnica 2025.002, versão 1.30 – confira aqui
Como demonstrado no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.
Com relação a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.
A outra parte, que corresponde a entrada de várias regras de validação, só entrará, em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.
Assim, até 31.12.25, ficou definido que:
Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:
• preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;
• se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
Para o ambiente de produção:
• sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).
A partir de 1º de janeiro de 2026:
• uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;
• para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura; alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.
Fonte: site SEFAZ/AM
A Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 – publicada em 15/04/2025 traz novas exigências de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária, que serão aplicáveis a partir de Janeiro/2026:
Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026
Rejeição 1027: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,05% para documento emitido em 2027 e 2028
Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0 para documento emitido em 2026
Rejeição 1037: Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026
Rejeição 1115: IBS/CBS não informado
Desta forma, alerte-se que as informações referentes a IBS, CBS e IS precisarão ser preenchidas já a partir de janeiro de 2026, para não resultar em rejeições das notas fiscais.
Ei! Não fique parado no tempo! Atualize-se com as normas da REFORMA TRIBUTÁRIA, através dos tópicos no Guia Tributário Online.
