RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCripto.

Ficam obrigadas a apresentar a DeCripto:

I – a prestadora de serviço de criptoativo;

II – a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações:

a) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;

b) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou

c) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.

Deverão ser prestadas na DeCripto as seguintes informações sobre operações com criptoativo:

I – compra e venda;

II – permuta entre criptoativos declaráveis;

III – transferência de criptoativo declarável para conta ou carteira de usuário.

A obrigatoriedade de entrega da DeCripto será a partir de 1º de julho de 2026, exceto para informações prestadas ao CARF pela prestadora de serviço de criptoativo, que serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Reforma Tributária: Novos Campos do IBS/CBS Serão Obrigatórios em Janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.

Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.

Essa decisão visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.

O que isso significa na prática?

Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.

A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.

Orientação:

Recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.

Nota Técnica 2025.002, versão 1.30  – confira aqui           

Como demonstrado no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.

Com relação a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.

A outra parte, que corresponde a entrada de várias regras de validação, só entrará, em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.

Assim, até 31.12.25, ficou definido que:

Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:

        • preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;

        • se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.

Para o ambiente de produção:

        • sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).

A partir de 1º de janeiro de 2026:

       • uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;

       • para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura; alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.

Fonte: site SEFAZ/AM

Alerta: NFs sem Informações do IBS e CBS Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro/2026

A Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 – publicada em 15/04/2025 traz novas exigências de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária, que serão aplicáveis a partir de Janeiro/2026:

Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026

Rejeição 1027: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,05% para documento emitido em 2027 e 2028

Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0 para documento emitido em 2026

Rejeição 1037: Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026

Rejeição 1115: IBS/CBS não informado

Desta forma, alerte-se que as informações referentes a IBS, CBS e IS precisarão ser preenchidas já a partir de janeiro de 2026, para não resultar em rejeições das notas fiscais.

Ei! Não fique parado no tempo! Atualize-se com as normas da REFORMA TRIBUTÁRIA, através dos tópicos no Guia Tributário Online.

ESocial e DIRF – Alterações – Janeiro/2025

A partir do período de apuração de Janeiro/2025 haverá substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial. Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3.

A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf. Por conta disso, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.

Também a partir do período de apuração da competência 01/2025, a apuração do PIS/PASEP sobre a folha de salários será feita por base própria dessa contribuição, e não mais utilizando-se a base da previdência. Dessa forma, os contribuintes do PIS/PASEP sobre a folha, conforme listado art. 301 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, deverão reenviar as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3, preenchendo o campo {codIncPisPasep}, e enviar eventos remuneratórios S-1200/S-1202 e de desligamento S-2299 também na versão S-1.3, bem como o evento de fechamento S-1299.

Além disso, desde 17/12/2024, há uma regra que determina que os eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 também na versão S-1.3.

A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.

Fonte: site eSocial

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2025

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