O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21/10/2026, que o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral (RE 592.616) e deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes na Justiça.
Qual foi o entendimento?
Por maioria, o STF entendeu que o ISS não representa receita ou faturamento próprio da empresa prestadora de serviços, pois é um valor destinado aos municípios e ao Distrito Federal.
Impactos para as empresas:
- Possibilidade de redução da base de cálculo do PIS e da Cofins.
- Potencial redução da carga tributária para prestadores de serviços.
- Possibilidade de discussão sobre a recuperação de valores recolhidos indevidamente, observadas as regras aplicáveis.
Atenção: o STF não analisou a modulação dos efeitos da decisão. Portanto, ainda poderão ser definidos limites temporais para a aplicação do entendimento e para a recuperação de valores.
Contadores e empresários devem acompanhar os próximos desdobramentos e avaliar os reflexos da decisão para cada empresa.
STF – Supremo Tribunal Federal – Tema 118 da Repercussão Geral
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