Sim. Os novos tributos passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 190/2026
Além disso, nas condições previstas nas normas vigentes, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
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Novas Tabelas do Simples Nacional – Vigência 2027 e 2028
Microempreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação

