Vedação de NF-e Referenciando NFC-e: Prazo Estipulado é 14.12.2026

O prazo para início da vedação à emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026.

A alteração foi promovida pelo Ajuste SINIEF 29/2026 (publicado por meio do Despacho Confaz 42/2026), que adiou a regra anteriormente prevista para entrar em vigor em 5 de outubro de 2026.

A restrição não se aplica à NF-e complementar, que continuará podendo referenciar uma NFC-e.

As empresas devem aproveitar o prazo adicional para revisar seus procedimentos fiscais e adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais.

ICMS-ST: São Paulo Exclui 174 Itens do Regime de Substituição Tributária – Baixe a Tabela Completa

A Portaria SRE nº 34/2026 promoveu uma importante alteração na sistemática de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A norma exclui 174 itens das listas de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Entre os produtos alcançados estão pneumáticos e câmaras de ar, tintas e produtos químicos, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e determinados produtos eletrônicos e eletrodomésticos.

Com a retirada dessas mercadorias do regime de substituição tributária, as operações passam, em regra, a observar a tributação normal do ICMS, deixando de aplicar a sistemática de retenção antecipada do imposto. As empresas deverão, portanto, revisar seus cadastros fiscais, parametrizações dos sistemas e procedimentos de emissão de documentos fiscais.

Outro ponto importante é o tratamento dos estoques existentes na data da mudança. A Portaria SRE nº 34/2026 determina a observância dos procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, sendo necessário verificar os procedimentos aplicáveis para levantamento e eventual recuperação ou complementação do imposto.

A medida exige atenção especial de contribuintes, contadores e profissionais da área tributária, principalmente para adequação dos NCM, CEST, CST e regras de cálculo do ICMS antes de 1º de outubro de 2026.

Publicados Ajustes Sinief 28 a 40/2026

Por meio do Despacho Confaz 42/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 28 a 40/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, NF-e de entrada, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, condomínios de armazenagem e demais documentos fiscais eletrônicos.

Alerta: Regularidade em Benefícios Fiscais – Prazo Encerra-se em Dezembro/2026

IN RFB 2.341/2026 alterou as regras de acompanhamento da regularidade das empresas que utilizam incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais. A Receita Federal passará a realizar um controle periódico e automatizado de requisitos como regularidade fiscal, FGTS, Cadin, CNPJ, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sanções e habilitações específicas. 

Uma das principais novidades é a criação de um período orientativo que se encerrará em 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as empresas que apresentarem irregularidades serão comunicadas para que possam regularizar sua situação antes do início das intimações formais, que ocorrerão a partir de 2027. A regra de transição não se aplica aos contribuintes classificados como devedores contumazes.

A norma também ampliou de 20 para 30 dias úteis o prazo para regularização após a intimação, além de prever prorrogação em determinadas situações. Foram ajustados os períodos de verificação de alguns requisitos, e as operações de importação passaram a contar com controle específico no registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A falta de habilitação exigida para utilização de benefício poderá impedir o registro da declaração de importação. 

Gestor, utilize revisão preventiva dos benefícios fiscais utilizados, incluindo situação cadastral do CNPJ, DTE e habilitações. Caso uma irregularidade não seja solucionada, poderá haver a caracterização de fruição indevida do benefício, com cobrança dos tributos que deixaram de ser pagos e respectivos encargos. Assim, o período de adaptação de 2026 deve ser aproveitado para corrigir pendências antes do início do procedimento formal em 2027. 

ITR 2026: Perguntas e Respostas

A Receita Federal disponibilizou o Perguntas e Respostas do ITR 2026, com esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação da legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Lembrando que o prazo de apresentação da DITR/2026 termina em 30.09.2026.

Baixe o respectivo arquivo ITR/2026