Atenção! A EFD-Reinf teve alterações pela publicação da Nota Técnica 02/2026, decorrentes da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos imposta pela Lei 15.270/2025.
A partir de 2026, as empresas deverão informar tais pagamentos no evento R-4010, utilizando a natureza de rendimento 12001 (Lucro e Dividendo).
A principal mudança está na necessidade de separar os lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, que permanecem protegidos pela regra de transição, daqueles apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, sujeitos às novas regras.
Os lucros abrangidos pela transição devem ser informados com o tipo de isenção 12, enquanto os lucros posteriores não utilizam essa classificação.
Mesmo quando houver pagamento de valores de ambos os períodos no mesmo mês, a empresa deverá comprovar a origem de cada parcela. Para isso, será fundamental manter atas societárias, escrituração contábil, controles internos e documentação que permitam rastrear os valores distribuídos.
Através das análises das atas de distribuição de lucros, deve-se separar contabilmente os saldos de 2025 e 2026, ajustar a parametrização da EFD-Reinf e manter controles individualizados por sócio ou acionista, distinguindo cada montante envolvido (tributado e não tributado).
Veja também, no Guia Tributário Online:
IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026 – Lei 15.270/2025





