Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2026

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Reforma Tributária: DeRE Começa a Ser Implantada em Outubro de 2026

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária do consumo, começa a ser implantada em 1º de outubro de 2026.

Mas há um ponto importante: outubro não é a data da primeira entrega dos eventos mensais. A implantação ocorrerá em etapas, e a primeira transmissão dos Eventos Periódicos Mensais será feita em novembro, com informações referentes a outubro.

O que é a DeRE?

A DeRE foi criada para receber informações necessárias à apuração e ao controle do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos regimes específicos previstos na Reforma Tributária.

A obrigação não alcança todas as empresas. Entre os setores sujeitos aos regimes específicos estão, por exemplo, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde de animais domésticos e concursos de prognósticos, conforme as regras da Lei Complementar nº 214/2025.

Quando começa a DeRE?

O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é escalonado:

DataO que deverá ser entregue
1º/10/2026Eventos de Tabela do Contribuinte
15/11/2026Eventos Periódicos Mensais, referentes a outubro/2026
1º/01/2027Demais eventos da DeRE

A primeira entrega mensal deverá conter as informações correspondentes ao período de apuração de outubro de 2026.

Quais são os primeiros eventos mensais?

Na segunda etapa, com prazo em 15 de novembro de 2026, estão previstos:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
  • D-1198 – Reabertura de Período de Apuração;
  • D-1199 – Fechamento Mensal.

Os eventos que não estiverem enquadrados nessas duas primeiras etapas terão início em 1º de janeiro de 2027.

O que as empresas devem fazer agora?

Para as empresas sujeitas à DeRE, o momento é de preparação dos sistemas e processos internos.

É recomendável verificar, desde já:

  • se a empresa está enquadrada em algum dos regimes específicos da Reforma Tributária;
  • quais eventos da DeRE serão aplicáveis;
  • quais informações contábeis, financeiras e fiscais serão necessárias;
  • se o sistema utilizado consegue gerar os dados conforme os leiautes;
  • como serão cadastradas as informações dos Eventos de Tabela;
  • e como será feita a integração com os ambientes da administração tributária.

Essa preparação é especialmente importante porque a DeRE envolve informações que precisam estar alinhadas entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.

Documentação técnica já está disponível

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram a documentação técnica da DeRE.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, autorizou a publicação dessa documentação e ratificou suas versões preliminares. Posteriormente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma de implantação.

Portanto, empresas e fornecedores de sistemas já podem trabalhar na adequação dos processos e das soluções utilizadas para o cumprimento da nova obrigação.

Bases Normativas

O cronograma da DeRE está fundamentado principalmente no:

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais e obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

O ato foi editado com fundamento no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.

A DeRE também está inserida no conjunto de regras estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS e disciplinou os regimes específicos.

Atenção: outubro não é o primeiro prazo mensal

Esse é o ponto que merece destaque para evitar uma interpretação equivocada da notícia:

1º de outubro de 2026 é o início da obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte.

Já os Eventos Periódicos Mensais terão a primeira entrega em 15 de novembro de 2026, contendo as informações relativas a outubro.

Resumo prático

01/10/2026 → início dos Eventos de Tabela do Contribuinte
15/11/2026 → primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais, referente a outubro
01/01/2027 → início dos demais eventos

Profissional de Contabilidade Atuará em Programa de Conformidade da Reforma Tributária

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 foi regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A iniciativa tem como objetivo auxiliar empresas e demais contribuintes na adaptação às novas obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS, durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

O programa adota uma abordagem orientativa, priorizando o monitoramento, a comunicação e a correção de inconsistências nos documentos fiscais, em vez da aplicação imediata de medidas punitivas.

Em 2026, serão considerados enquadrados no PNCT, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS. Mesmo aqueles que apresentarem falhas poderão permanecer no programa, desde que demonstrem evolução na emissão correta dos documentos fiscais e adotem medidas efetivas para regularização.

Para isso, deverão:

– aumentar progressivamente a emissão correta de documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS;

– atender às comunicações e intimações da administração tributária;

– corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026; e

– indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Autorregularização é preservada

Um dos principais pontos do programa é a manutenção das condições para autorregularização.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram do contribuinte a condição de espontaneidade. Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Assim, o PNCT busca proporcionar maior segurança durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, permitindo que empresas corrijam erros antes da adoção de medidas mais gravosas.

A regulamentação também reforça a participação dos profissionais da contabilidade. Com autorização do contribuinte, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o contador responsável as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências encontradas nos documentos fiscais.

O profissional poderá auxiliar na análise das inconsistências, na orientação técnica, no atendimento às intimações e no processo de autorregularização.

Em resumo: o Programa Nacional de Conformidade Tributária cria, em 2026, uma espécie de período de adaptação assistida à Reforma Tributária, estimulando empresas e profissionais da contabilidade a corrigirem gradualmente as informações relativas ao IBS e à CBS e a ajustarem seus sistemas e documentos fiscais às novas exigências.

Confira os tópicos da Reforma Tributária no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

IS – IMPOSTO SELETIVO

Contabilistas, Alertem Clientes: Prazo de Adesão ao Simples IBS/CBS é Setembro

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas poderão, entre 1º e 30 de setembro, escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.

Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.

Fim da opção em janeiro: Com a reforma tributária, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!

Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

E se a empresa não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Entretanto, no mês de março/2027 haverá nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

NFS-e: Destaque da CBS e IBS é Adiado para 01.10.2026

Conforme Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 foi estabelecido um novo cronograma para a obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o destaque obrigatório, inicialmente previsto para 3 de agosto, foi prorrogado para 1º de outubro de 2026.

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade tem início marcado para 1º de janeiro de 2027.

A partir das datas previstas, documentos fiscais emitidos sem os campos de IBS e CBS preenchidos serão rejeitados pelo sistema, impedindo sua autorização. A exigência refere-se à alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Apesar da obrigatoriedade do preenchimento, não haverá cobrança dos novos tributos em 2026. As informações terão caráter apenas informativo, permitindo que empresas adaptem seus sistemas e processos para a reforma tributária. A cobrança efetiva está prevista para 2027.

Principais datas do cronograma:

03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF3-e e outros documentos fiscais eletrônicos. 

01/10/2026: NFCom e parte da NFS-e. 

01/12/2026: Expansão da NFS-e, NFGás, NFAg, NF-e ABI e outros documentos. 

01/01/2027: Simples Nacional, Duimp, operações monofásicas e demais eventos previstos.