EFD-Reinf: Alterados Procedimentos de Registro de Lucros e Dividendos

Por meio da Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026 foi alterado a forma de apresentação de lucros e dividendos, em especial para empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Desta forma,  a partir do período de apuração de maio de 2026, o código 10001 deixará de contar com o indicador de isenção 5, utilizado para pagamentos a titular ou sócio de ME/EPP.

Introduziu-se, na natureza 12001, o novo indicador de isenção 12, destinado aos lucros distribuídos conforme o §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, com vigência desde 01/2026.

Na prática, os lucros pagos em 2026, referentes ao exercício de 2025, desde que amparados por ata registrada dentro do prazo legal e enquadrados na hipótese de isenção, deverão utilizar esse novo indicador.

Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota do imposto de renda de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável (vlrRendTrib).

ICMS/PR – Prorrogada Isenção do Imposto – Máquinas, Implementos e Insumos Agropecuários

Por meio do Decreto PR 13.518/2026 o Estado do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para diversos produtos, insumos e operações ligados à atividade agropecuária.

Entre os produtos beneficiados estão irrigadores e equipamentos utilizados em sistemas de irrigação por aspersão e gotejamento.

A prorrogação também contempla o transporte intermunicipal de cargas dentro do Estado quando o tomador do serviço estiver inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Além disso, continuam com ICMS zero as operações internas com farinha e raspa de mandioca não temperada, mercadorias vinculadas a Certificados de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário, além da importação de matrizes e reprodutores caprinos, pós-larvas de camarão e reprodutores de camarão marinho.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2026

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Maio/2026.

ICMS/ST – Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos – Exclusão do Distrito Federal

Por meio do Despacho Confaz 17/2026 foi publicado o Protocolo ICMS 36/2026 – que trata sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 54/2017 – substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Referida exclusão produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

PIS/COFINS – Transporte – Valores do Crédito Relativo ao Óleo Diesel

Através do do Decreto 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto 5.059/2004, foi estabelecido novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. 

Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

Cofins: R$ 0,05 por m³

Entretanto, por força do item II do art. 3º da Lei 10.637/2002 combinado com o § 1o, item I, do mesmo artigo e da mesma Lei bem como as mesmas referências da Lei 10.833/2003, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista para o PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o respectivo valor de aquisição. pois o montante das contribuições não foi zerado pelo Decreto 12.875/2026.

Veja também o seguinte tópico no Guia Tributário Online:

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS