NFe: Atenção Para Novo Prazo de Rejeição Pelo Destinatário

A partir de 01.06.2026 o prazo para a Manifestação do Destinatário Conclusiva da NF-e foi reduzido pela metade, passando de 180 para 90 dias, contados da data de autorização da nota fiscal. 

A regra foi instituída por meio do Ajuste SINIEF 14/2026 e da Nota Técnica 2020.001 v.1.60. 

Dentro desse período de 90 dias, a empresa deve registrar um dos eventos obrigatórios: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. 

Confirmação tácita: a ausência de manifestação após o prazo limite de 90 dias implica na Confirmação Tácita da operação pela SEFAZ. Ou seja, uma nota emitida indevidamente contra o CNPJ será validada automaticamente por falta de conferência.