Por meio da Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, haverá aplicação de novas regras de validação da NFe, a partir de agosto de 2026.
Será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, a partir de 03.08.2026.
As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no art. 348 da LC 214/25.

