ICMS: Publicados os Convênios 60 a 62/2026

Por meio do Despacho Confaz 25/2026 foram publicados os Convênios ICMS 60 a 62/2026:

CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 25 DE MAIO DE 2026

Autoriza a concessão de ampliação do prazo de pagamento do ICMS pelo Estado de Rondônia  nas condições que especifica.

CONVÊNIO Nº 61, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 143, de 24 de setembro de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares.

CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 25 DE MAIO DE 2026

Autoriza a concessão de anistia de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes de  multas moratórias provenientes de instabilidade técnica nos sistemas de arrecadação.

NFe: Preenchimento dos Campos IBS/CBS Será Obrigatório a Partir de Agosto/2026

Por meio da Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, haverá aplicação de novas regras de validação da NFe, a partir de agosto de 2026.

Será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, a partir de 03.08.2026.

As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no art. 348 da LC 214/25.