A vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira sujeita ao split payment funciona para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a apropriação dos créditos pelo adquirente.
No procedimento de split payment, realiza-se essa vinculação de duas formas:
- Transmitindo a chave do DF-e ao prestador do serviço de pagamento, no início da transação financeira;
- Informando os dados da transação financeira no próprio DF-e, por meio dos campos específicos ou de Evento de DF-e.
É importante destacar que a vinculação indicada não significa necessariamente que o pagamento já tenha sido realizado ou liquidado. Ela representa uma expectativa de pagamento, que poderá ou não se concretizar. É o caso, por exemplo, de um boleto que foi emitido, mas posteriormente não foi pago.
Nas operações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor/recebedor, a vinculação deve ser realizada antes mesmo da liquidação financeira.
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Boleto emitido antes do DF-e
O fornecedor emite um boleto para o adquirente antes da emissão do DF-e. Como o boleto foi emitido sem a chave do DF-e, a vinculação permanece inicialmente pendente.
Posteriormente, o fornecedor emite o DF-e e preenche os campos correspondentes à transação financeira. Com isso, torna-se possível efetivar a vinculação entre o documento fiscal e o boleto.
Exemplo 2 – Pix dinâmico emitido após o DF-e
O fornecedor emite o DF-e e, posteriormente, gera um QR Code Pix dinâmico para a empresa adquirente, informando os valores correspondentes ao IBS e à CBS, mas sem incluir a chave do DF-e previamente emitido, conforme previsto no § 2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026.
Nesse caso, a vinculação fica inicialmente pendente devido à ausência da chave do DF-e na transação de pagamento.
Para efetivar a vinculação, o fornecedor deverá emitir um Evento vinculado ao DF-e, contendo os dados da transação realizada por Pix.
Exemplo 3 – Erro na informação da chave do DF-e
O fornecedor emite o DF-e antes do início da transação financeira. Na sequência, a empresa adquirente realiza o pagamento via TED, informando a chave do DF-e.
Entretanto, ocorre um erro no preenchimento dessa informação, impedindo a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal.
Para corrigir a situação, o fornecedor poderá emitir um Evento vinculado ao DF-e, informando os dados corretos da transação financeira.
Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no DF-e
A Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00 prevê o Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no DF-e.
Função: o evento deve ser gerado pelo emitente do DF-e sempre que for necessário vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.
A transação financeira vinculada pode estar, inclusive, em situação iniciada e ainda pendente de pagamento ou liquidação, como ocorre com um boleto já emitido ou um QR Code Pix já gerado.
Autor: emitente da NF-e/NFC-e
Modelos: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65
Código do evento: 110300
Assim, o mecanismo permite que a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira seja realizada ou complementada mesmo quando o pagamento ainda não foi liquidado ou quando houve algum problema na informação originalmente transmitida.
Base: Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00.

