IPI/Suspensão: Exportadores Terão Que Solicitar Registro Prévio

Em decorrência da Instrução Normativa RFB 2.324/2026, as empresas exportadoras precisarão de registro prévio para obter suspensão do IPI na compra e importação de insumos, mediante formulário constante do Anexo Único da referida Instrução, apresentado à DRF ou à Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O registro será concedido por meio de Ato Declaratório Executivo, emitido pelo Delegado da DRF ou da Derat, e publicado no Diário Oficial da União.

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