Por meio do Decreto SP 70.674/2026 foi reestabelecida a manutenção do crédito nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas beneficiadas com redução da base de cálculo.
Desta forma, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista para as respectivas operações.
O decreto entra em produzi efeitos retroativos, desde 1º de maio de 2026.

