ICMS-ST: Grupo de Produtos Excluídos a Partir de Agosto/2026 em SP

A partir de 01.08.2026 entram em vigor as Portarias SRE-SP 19/2026 e 20/2026, que retiram dezenas de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo.

Os principais grupos de produtos excluídos são:

Materiais de construção

Diversos produtos classificados em CEST específicos do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos listados nos itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019

Ração para animais domésticos (Pet)

Rações industrializadas para cães e gatos.

Produtos de limpeza

Detergentes;

Limpadores;

Desinfetantes;

Sabões;

Demais produtos de limpeza em geral.

Água sanitária, alvejantes e branqueadores

Produtos saneantes anteriormente sujeitos ao ICMS-ST.

Desta forma, a partir de 01/08/2026 o fabricante ou importador não recolhe mais ICMS-ST para esses produtos e atacadistas e varejistas voltam ao regime normal de débito e crédito do ICMS;

    As empresas que possuírem estoque em 31/07/2026 devem observar os procedimentos da Portaria CAT-SP 28/2020 para levantamento do inventário e eventual aproveitamento do crédito do ICMS-ST.

    ICMS/ST – Publicados Protocolos 40 a 52/2026

    Por meio do Despacho Confaz 26/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 40 a 52/2026, que revogam e alteram atos que dispõem sobre substituição tributária:

    Protocolo ICMS nº 40/2026 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, a partir de 1º.07.2026.

    Protocolo ICMS nº 41/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 32/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 41 e 41.1 a partir de 1º.07.2026.

    Protocolo ICMS nº 42/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, para não aplicar sobre os itens do CEST – 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05, 03.006.00, 03.007.00, 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.

    Protocolo ICMS nº 43/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 104/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 42 e 42.1 a partir de 1º.07.2026.

    Protocolo ICMS nº 44/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 104/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 39 e 39.1 a partir de 1º.07.2026.

    Protocolo ICMS nº 45/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 92/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir o item do CEST 10.028.00.

    Protocolo ICMS nº 46/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 128/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 42 e 42.1 a partir de 1º.07.2026.

    Protocolo ICMS nº 47/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 60/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, para incluir o item do CEST 10.028.00.

    Protocolo ICMS nº 48/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 40, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.

    Protocolo ICMS nº 49/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 174/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

    Protocolo ICMS nº 50/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 12/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.

    Protocolo ICMS nº 51/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 109/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

    Protocolo ICMS nº 52/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 135/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

    ICMS-SP: Decreto Restabelece Crédito nas Operações com Máquinas e Implementos

    Por meio do Decreto SP 70.674/2026 foi restabelecida a manutenção do crédito nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas beneficiadas com redução da base de cálculo.

    Desta forma, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista para as respectivas operações.

    O decreto produz efeitos retroativos, desde 1º de maio de 2026.

    ICMS/ST: Veja a Lista de Produtos Excluídos do Regime ST em São Paulo

    Por meio das Portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026 da SEFAZ/SP, foram revogadas, a partir de 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para 47 mercadorias.

    A alteração retira do regime produtos que tinham o ICMS recolhido antecipadamente ao longo da cadeia produtiva. Entre os itens excluídos estão produtos dos segmentos de materiais de construção, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, ração animal — especialmente alimentos para pets — e produtos de limpeza, como água sanitária, branqueadores e alvejantes.

    Confira a lista de produtos excluídos do ICMS-ST/SP.

    Publicados Protocolos ICMS 38 e 39/2026

    Por meio do Despacho Confaz 24/2026 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:

    PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 18 DE MAIO DE 2026

    Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado.

    PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 18 DE MAIO DE 2026

    Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – obrigações acessórias.