Créditos do PIS/COFINS Sobre Resíduos Recicláveis é Validado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob o Tema 304 da repercussão geral, declarou inconstitucional a regra que impedia o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de resíduos e materiais recicláveis.

Com a decisão, empresas que utilizam insumos recicláveis em seus processos produtivos poderão aproveitar os créditos dessas contribuições, reforçando o princípio da não cumulatividade.

Segundo o STF, a restrição criava uma desvantagem para setores que utilizam materiais reciclados, como plástico, papel, vidro e metalurgia, aumentando custos e reduzindo a competitividade em relação ao uso de matérias-primas virgens.

A Corte também modulou os efeitos da decisão: empresas que não ajuizaram ação até 15/06/2021 poderão utilizar os créditos apenas a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos, sem recuperação retroativa. Já aquelas que ingressaram com ação até essa data poderão buscar a recuperação dos créditos referentes ao período discutido judicialmente.

O STF ainda determinou que não haverá cobrança retroativa de PIS e COFINS das Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, evitando impactos financeiros sobre esses agentes da cadeia de reciclagem.

A decisão tende a reduzir a carga tributária das empresas que utilizam insumos recicláveis, incentivar a economia circular e fortalecer práticas de sustentabilidade no ambiente empresarial.

Tema 304 STF da repercussão geral:

São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis.

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