O supermercado que mantém, entre outras atividades, padaria, açougue e restaurante, quanto aos créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS:
- é permitida a apuração na modalidade aquisição de insumos em relação aos uniformes e itens de higiene utilizados na padaria e no restaurante, quando integrarem por imposição legal o processo de produção de bens a serem vendidos nesses setores do supermercado;
- as despesas com o acondicionamento do produto final em embalagens adequadas e íntegras nos setores de padaria e restaurante do supermercado são exigidas pela legislação específica do setor de produção de alimentos para que o produto possa ser disponibilizado à venda, sendo, portanto, passíveis de gerar crédito na modalidade de insumos para esses setores ainda que incorridas após a produção do bem.
Base: Solução de Consulta Cosit 46/2023.
Para obter exemplos de cálculos e outros detalhamentos sobre créditos do PIS e da COFINS, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais
- Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
- Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
- PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais
- PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis
- PIS e COFINS – Aspectos Gerais
- PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
- PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade
- PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
- PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal
- PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
- PIS e COFINS – Insumos – Conceito
- PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
- PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus
Conheça também o Manual do PIS e COFINS e Recuperação de Créditos Tributários: