ICMS-SP: Decreto Restabelece Crédito nas Operações com Máquinas e Implementos

Por meio do Decreto SP 70.674/2026 foi restabelecida a manutenção do crédito nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas beneficiadas com redução da base de cálculo.

Desta forma, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista para as respectivas operações.

O decreto produz efeitos retroativos, desde 1º de maio de 2026.

PIS/Cofins: Estorno de Créditos e não Tributação de Indenização

Deverão ser estornados os créditos relativos a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Contudo, o valor de indenização recebida em razão de furto, roubo, inutilização, deterioração ou destruição em sinistro de bens não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Base: Solução de Consulta 213/2011 (9ª Região Fiscal)