Exportações: Compra de Matéria Prima de Produtor Rural Está Sujeita à Contribuição Previdenciária?

Para fins tributários, a imunidade relativa às contribuições sociais abrange as receitas decorrentes da exportação, seja direta ou indireta.

Desta forma, a receita de exportação da agroindústria será imune às contribuições previdenciárias.

Já a empresa industrial deve recolher as contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos segurados contratados e não sobre a receita, de forma que a exportação não tem efeito de afastar a obrigação tributária.

Destaque-se, ainda, que não configura exportação indireta a aquisição de matéria-prima de empregador rural pessoa física ou segurado especial, quando beneficiada ou transformada em produto final que será exportado, de forma que, nesse caso, o valor da matéria-prima não será imune às contribuições sociais previdenciárias devidas por sub-rogação pela empresa adquirente, por falta de previsão legal.

Base: Solução de Consulta Cosit 101/2023.

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Qual a Receita a Considerar no Caso de Exportação?

A receita de exportação é o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.

A diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque constitui variação monetária, ativa ou passiva, portanto, receita ou despesa financeira.

Bases: Portaria MF nº 356, de 1988, itens I e II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 148, 152 e 160 e Solução de Consulta Cosit 84/2023.

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Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA

IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

IOF – EXPORTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – ALÍQUOTA ZERO

IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS

REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

Reintegra: estabelecidos códigos de enquadramento

Através do ADE RFB 4/2020 foram estabelecidos os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra):

CÓDIGO SISCOMEXDESCRIÇÃO
80000EXPORTACÃO NORMAL.
80001REGISTRO SIMPLIFICADO.
80104EXPORTAÇÃO COM MARGEM NÃO SACADA.
80107DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO.
80116SGP – SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIA.
80119REGIME AUTOMOTIVO – PORT. MICT/MF1(05.01.96) E DECRETO Nº 1.761, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
80140REPETRO-EXPORTACÃO COM COBERTURA CAMBIAL.
80150VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA À EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR, PARA SER TOTALMENTE INCORPORADO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, A PRODUTO FINAL EXPORTADO PARA O BRASIL – LEI Nº 9.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1999, ART. 6º, INCISO II.
80160VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL SEJA MEMBRO, PARA SER ENTREGUE, NO PAÍS, À ORDEM DO COMPRADOR – LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO III.
80170EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS (NOVOS OU USADOS) QUE SAÍRAM DO PAÍS AO AMPARO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA.
80180EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS.
80200COTA FRANGO – UNIÃO EUROPEIA.
80280PRODUTO NÃO GENETICAMENTE MODIFICADO, EXCLUSIVAMENTE PARA SOJA, MILHO E SEUS DERIVADOS.
80300COTA 30 – FRANGO UNIÃO EUROPEIA
80380EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO.
80400COTA AÇÚCAR – EXPORTAÇÃO UNIÃO EUROPEIA.
80500COTA MÉXICO ACE 55 COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.
80535COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 9º.
80550COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 10.
80600COTA LEITE COLÔMBIA COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.
80635COTA COLOMBIA ACE 72 VCR=35% COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.
80650COTA COLÔMBIA ACE 72 VCR=50% COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.
80735COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 8º.
80750COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 9º.
80802EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS QUE SAÍRAM DO PAÍS EM CONSIGNAÇÃO.
81101DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM.
81102DRAWBACK SUSPENSÃO GENÉRICO.
81103DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO.
81104DRAWBACK SUSPENSÃO SOLIDÁRIO.
81501PROEX/EQUALIZACÃO (BANCO DO BRASIL).
81502PROEX/FINANCIAMENTO (BANCO DO BRASIL).
81503FINANCIAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS (DECEX).
82200RECOF-SPED COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.

Veja também, no Guia Tributário Online:

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

IPI: valor de exportação para cálculo do crédito presumido

Para fins de cálculo do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins a base de cálculo do incentivo será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem adquiridos no mercado interno, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador.

A receita de exportação corresponde ao valor, em Reais, registrado nas notas fiscais emitidas nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial.

Desta forma, este montante exportado será o correspondente ao somatório anual dos valores escriturados no Livro Registro de Apuração do IPI, código 7.101, excluídas as saídas para exportação que não foram efetivamente realizadas e acrescido das saídas para comercial exportadora com o fim específico de exportação.

Base: IN SRF nº 419, de 2004, art. 17.

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IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Exportação indireta não está sujeita à Contribuição Previdenciária Rural

A exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias), não está sujeita à incidência de contribuições sociais, visto que a Constituição Federal não distingue as exportações diretas das intermediadas por empresas.

Neste sentido, o STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.735, já havia declarado inconstitucionais dispositivos que tributavam tais exportações relativos à contribuição previdenciária sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais.

Confirmando a não tributação, a RFB, através da Instrução Normativa RFB 1.975/2020, revogou dispositivos da Instrução Normativa RFB 971/2009 que oneravam tais exportações indiretas.

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TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA

IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE