A redução da jornada de trabalho e a eventual adoção obrigatória da escala 5×2, com o fim da escala 6×1 (seis dias trabalhados por um de descanso) podem gerar custos adicionais para as empresas, inclusive de natureza tributária e previdenciária.
Entretanto, é importante distinguir os tributos que incidem sobre a folha de pagamento dos custos trabalhistas decorrentes da necessidade de reorganizar as jornadas.
O principal ponto é que, se a empresa precisar manter o mesmo nível de produção ou atendimento com menos horas de trabalho por empregado, poderá ter de contratar novos funcionários, pagar horas extras quando legalmente permitidas ou reorganizar turnos.
Essas medidas podem elevar a folha de pagamento e, consequentemente, os encargos incidentes sobre ela.
1. Quais custos adicionais podem surgir?
A Emenda Constitucional 141/2026 estabelece a redução gradual da jornada semanal para 40 horas, sem redução salarial nominal, e prevê dois dias de repouso semanal remunerado. A mudança, por si só, não cria um novo tributo empresarial.
Os aumentos de custos tributários, trabalhistas e sociais podem ocorrer das seguintes formas:
| Encargo | Possível impacto para a empresa |
| INSS patronal | Aumenta se houver crescimento da folha sujeita à contribuição. |
| RAT e contribuições a terceiros | Podem aumentar se a base de cálculo da folha crescer, conforme o enquadramento. |
| FGTS | Pode aumentar se houver contratação de empregados ou elevação da remuneração. É encargo trabalhista, não tributo em sentido estrito. |
| Horas extras | Podem elevar a remuneração e os encargos incidentes sobre essas verbas. |
| Novas contratações | Podem aumentar a folha e os respectivos encargos previdenciários e trabalhistas. |
| Vale-transporte e benefícios por dia trabalhado | Podem variar conforme a política de benefícios e as regras aplicáveis. |
Esses efeitos dependem da forma como cada empresa reorganizará suas operações.
2. Impacto conforme o regime tributário
Empresas que recolhem a contribuição patronal previdenciária dentro do DAS, em regra, podem ter aumento indireto da carga se a folha crescer e forem necessárias novas contratações. Empresas do Anexo IV recolhem a contribuição patronal previdenciária fora do DAS. Dependendo do anexo e do Fator R, mudanças na folha também podem afetar a alíquota efetiva.
Não há aumento automático de IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS simplesmente pela redução da jornada. Entretanto, o INSS patronal e outros encargos incidentes sobre a folha podem crescer se houver aumento da remuneração ou do número de empregados.
O efeito sobre os encargos da folha é semelhante ao do Lucro Presumido. Porém, o aumento dos gastos operacionais dedutíveis poderá reduzir o lucro tributável, observados os requisitos legais, com reflexo no IRPJ e na CSLL.





