Quais Impactos Tributários Sobre o Fim da Escala 6×1 e a Redução da Jornada de Trabalho?

A redução da jornada de trabalho e a eventual adoção obrigatória da escala 5×2, com o fim da escala 6×1 (seis dias trabalhados por um de descanso) podem gerar custos adicionais para as empresas, inclusive de natureza tributária e previdenciária.

Entretanto, é importante distinguir os tributos que incidem sobre a folha de pagamento dos custos trabalhistas decorrentes da necessidade de reorganizar as jornadas.

O principal ponto é que, se a empresa precisar manter o mesmo nível de produção ou atendimento com menos horas de trabalho por empregado, poderá ter de contratar novos funcionários, pagar horas extras quando legalmente permitidas ou reorganizar turnos.

Essas medidas podem elevar a folha de pagamento e, consequentemente, os encargos incidentes sobre ela.

1. Quais custos adicionais podem surgir?

A Emenda Constitucional 141/2026 estabelece a redução gradual da jornada semanal para 40 horas, sem redução salarial nominal, e prevê dois dias de repouso semanal remunerado. A mudança, por si só, não cria um novo tributo empresarial.

Os aumentos de custos tributários, trabalhistas e sociais podem ocorrer das seguintes formas:

EncargoPossível impacto para a empresa
INSS patronalAumenta se houver crescimento da folha sujeita à contribuição.
RAT e contribuições a terceirosPodem aumentar se a base de cálculo da folha crescer, conforme o enquadramento.
FGTSPode aumentar se houver contratação de empregados ou elevação da remuneração. É encargo trabalhista, não tributo em sentido estrito.
Horas extrasPodem elevar a remuneração e os encargos incidentes sobre essas verbas.
Novas contrataçõesPodem aumentar a folha e os respectivos encargos previdenciários e trabalhistas.
Vale-transporte e benefícios por dia trabalhadoPodem variar conforme a política de benefícios e as regras aplicáveis.

Esses efeitos dependem da forma como cada empresa reorganizará suas operações.

2. Impacto conforme o regime tributário

Simples Nacional

Empresas que recolhem a contribuição patronal previdenciária dentro do DAS, em regra, podem ter aumento indireto da carga se a folha crescer e forem necessárias novas contratações. Empresas do Anexo IV recolhem a contribuição patronal previdenciária fora do DAS. Dependendo do anexo e do Fator R, mudanças na folha também podem afetar a alíquota efetiva.

Lucro Presumido

Não há aumento automático de IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS simplesmente pela redução da jornada. Entretanto, o INSS patronal e outros encargos incidentes sobre a folha podem crescer se houver aumento da remuneração ou do número de empregados.

Lucro Real

O efeito sobre os encargos da folha é semelhante ao do Lucro Presumido. Porém, o aumento dos gastos operacionais dedutíveis poderá reduzir o lucro tributável, observados os requisitos legais, com reflexo no IRPJ e na CSLL.

Projeção de Alíquotas da CBS e IBS Indica Tributação de 27,91%

Por meio da Resolução CGIBS 14/2026 foi prevista, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota total estimada de 27,91% para o IVA no Brasil, composta por 18,7% de IBS e 9,21% de CBS.

O percentual supera o teto de 26,5% previsto na Lei Complementar 214/2025, mas não representa a alíquota definitiva que será cobrada. A estimativa serve exclusivamente para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e subsidiar a proposta orçamentária do Comitê Gestor, diante da ausência de histórico de arrecadação do novo sistema.

Entretanto, destaque-se: a LC 214/2025 determina que, caso a alíquota de referência estimada ultrapasse 26,5%, o Poder Executivo deverá encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso propondo medidas para reduzir o percentual ao limite legal.

A CBS vigorará já a partir de 01.01.2027, com alíquota estimada de 9,21%.

Em 2027 o IBS continuará em fase de testes, com aplicação da alíquota inicial de 0,1%, enquanto a implementação completa da reforma tributária está prevista para 2033. Veja aqui o cronograma de implementação da reforma.

Quantos Tributos Há no Brasil?

No sistema tributário nacional há 95 tributos (impostos, taxas e contribuições), segundo a lista de tributos do Portal Tributário.

Na lista já estão inclusos os novos tributos da reforma tributária, tendo em vista que 2 deles (IBS e CBS) começam a incidir em 2026 e outro (IS) incidirá a partir de 2027.

Trump Dá Alívio a Quase 500 Produtos Brasileiros, REINTEGRA para o Simples e Outros Destaques da Semana

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Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025

Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2025

ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos

ICMS – Alterações de Alíquotas Internas – 2025

Para 2025, os seguintes Estados elevaram as alíquotas gerais internas do ICMS, a seguir:

EstadosICMS AnteriorICMS 2025VigênciaDispositivo Legal
Piauí21%22,5%01/04/2025Lei n° 8.558/2024
Rio Grande do Norte18%20%20/03/2025Lei n° 11.999/2024
Maranhão22%23%23/02/2025Lei n° 12.426/2024