A Reforma Tributária sobre o consumo irá provocar uma mudança importante na formação dos preços dos serviços prestados pelas empresas contábeis a partir de 2027.
Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS e a introdução do IBS, os escritórios precisarão rever seus contratos, honorários e critérios de repasse dos novos tributos aos clientes.
Atualmente, muitos escritórios estabelecem seus honorários considerando o valor líquido que desejam receber. Com a Reforma Tributária, a discussão passa a envolver também o crédito que o cliente poderá aproveitar.
Para clientes tributados pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, a aquisição de serviços de um fornecedor sujeito ao regime regular permitirá, em regra, o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS conforme as regras do novo sistema.
Já quando o escritório permanecer no Simples Nacional, o crédito transferido ao cliente ficará relacionado ao montante de IBS e CBS efetivamente recolhido dentro do regime, e não simplesmente à alíquota cheia dos novos tributos.
A legislação atualizada do Simples estabelece que a pessoa jurídica não optante pelo regime poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS cobrados por meio do regime único do fornecedor.
Isso pode criar uma diferença comercial relevante entre um escritório que recolhe IBS/CBS pelo regime regular e outro que permanece no Simples com esses tributos dentro do DAS.
Exemplo:
Para efeito deste exemplo, vamos considerar uma CBS de referência de 9,21% e IBS de 0,10% para 2027. A alíquota efetiva da CBS de 2027, entretanto, será definida conforme as regras legais de transição.
Honorários Contábeis: R$ 1.000,00
Total IBS + CBS: 9,31%
Se esses tributos forem integralmente repassados ao cliente:
R$ 1.000,00 × 9,31% = R$ 93,10
O valor da cobrança dos honorários, passaria, nesse exemplo, para:
R$ 1.093,10
O ponto fundamental é verificar quanto desse valor poderá ser recuperado como crédito pelo cliente. E se a empresa contábil estiver no Simples Nacional?
Na primeira faixa do Anexo III, a alíquota do Simples para 2027 e 2028 está prevista em 6%. A repartição dessa alíquota atribui 15,43% à CBS e 0,17% ao IBS.
Assim, simplificando:
CBS: 6% × 15,43% = 0,9258%
IBS: 6% × 0,17% = 0,0102%
Total aproximado de IBS + CBS dentro do DAS: 0,936% da receita
Em um honorário de R$ 1.000,00, isso representa aproximadamente:
R$ 9,36 de IBS + CBS
Portanto, um cliente sujeito ao regime regular não teria, nesse exemplo, um crédito de R$ 93,10 simplesmente porque a alíquota de referência da CBS é 9,21%. O crédito estará vinculado ao montante efetivamente cobrado pelo Simples Nacional.
Esse mecanismo pode criar uma situação comercial conflitante para os escritórios contábeis.
Se o escritório mantiver determinado preço de honorários e absorver integralmente o aumento da carga tributária, sua margem irá diminuir.
Por outro lado, se repassar integralmente os novos tributos ao cliente, o preço final poderá aumentar, gerando insatisfação na clientela.
E existe ainda uma terceira variável: o valor do crédito que o cliente conseguirá aproveitar.
Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, a possibilidade de crédito é economicamente relevante. Por isso, o cliente poderá comparar não apenas o preço do serviço, mas também o crédito de IBS e CBS que receberá na contratação.
O chamado Simples Nacional híbrido
A Reforma também permite que empresas do Simples Nacional escolham uma sistemática em que IBS e CBS sejam apurados pelo regime regular, em vez de permanecerem integralmente dentro do regime único.
Para 2027, as empresas optantes pelo Simples devem escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS dentro do prazo de opção estabelecido para o novo sistema – prazo este estabelecido para 30.09.2026.
Para escritórios contábeis que atendem principalmente empresas B2B, essa decisão poderá ter impacto comercial, porque o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode ser considerado pelo cliente na negociação dos honorários.
Conclusão
A Reforma Tributária impõe às empresas contábeis deixar de analisar seus honorários apenas pelo custo interno e pela margem desejada.
A partir de 2027, será necessário considerar também:
carga efetiva de IBS e CBS;
possibilidade de crédito pelo cliente;
regime tributário do escritório;
opção pelo modelo regular ou pelo Simples;
impacto do crédito na formação do preço;
necessidade de repasse dos novos tributos;
margem líquida efetivamente obtida pelo escritório.
Para um escritório contábil, portanto, R$ 1.000 de honorários não necessariamente terão o mesmo valor econômico para o cliente em 2027, dependendo do regime tributário do prestador e da possibilidade de aproveitamento dos créditos.
A recomendação prática é revisar a formação de honorários ainda em 2026, simulando pelo menos três cenários: Simples Nacional com IBS/CBS no DAS, Simples Nacional híbrido e regime regular de apuração. A partir daí, negociar com clientes que possam ter estes créditos, para repassar (ou não) os novos custos tributários impostos pela reforma.

