IBS e CBS: Contabilistas e Advogados Terão Aumento de Ônus Fiscal

Pela proposta da regulamentação da Reforma Tributária, enviada pelo Executivo Federal ao Congresso, ficarão reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de contabilistas e advogados, além de outros profissionais, como economistas e veterinários.

Como as alíquotas de referência dos referidos tributos não estão definidos na proposta, e estimando-se uma alíquota de 27%, teremos então, nesta hipótese, uma alíquota efetiva de 27% x (1-30%) = 18,9% – significativamente elevada, tendo em vista que hoje tais profissionais pagam ISS máximo de 5% e PIS e COFINS (no regime cumulativo) de 3,65%, totalizando atuais 8,65% de tributação sobre os serviços.

Apesar do IBS e da CBS preverem créditos, estima-se que os mesmos não serão suficientes para reduzirem o impacto fiscal da dita Reforma Tributária, pois a característica principal dos serviços profissionais é a prevalência dos trabalhos, ao invés de consumo de materiais. A Reforma Tributária não prevê créditos dos tributos sobre a folha de pagamento.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Renda de 2 Salários Mínimos Volta a Ser Onerada pelo Imposto de Renda em 2024

Conforme Tabela do IRF vigente, os trabalhadores com renda de 2 salários mínimos voltarão a ter desconto do imposto de renda, na fonte.

Isto porque referida tabela não foi corrigida pela inflação, gerando assim aumento na base de cálculo.

Os cálculos da retenção são os seguintes:

2 salários mínimos = R$ 1.412,00 x 2 = R$ 2.824,00

Desconto simplificado = 25% x R$ 2.112,00 = R$ 528,00

Base de Cálculo da Retenção = R$ 2.824,00 – R$ 528,00 = R$ 2.296,00

Faixa de Alíquota do Imposto: 7,5%

Alíquota do Imposto x Base de Cálculo: 7,5% x R$ 2.296,00 = R$ 172,20

(-) Parcela a Deduzir: R$ 158,40

= Valor da retenção na fonte: R$ 172,20 – R$ 158,40 = R$ 13,80.

No Brasil, tributa-se a renda, o patrimônio, o consumo, a herança, a posse de veículo, a coleta de lixo (por meio de taxa cobrada pelas prefeituras) etc. das pessoas com menor poder aquisitivo. É o Estado, o verdadeiro devorador da sociedade!

Nota: posteriormente à publicação desta, a Medida Provisória 1.206/2024 trouxe reajuste da faixa de isenção, com validade a partir de fevereiro de 2024.

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Contabilidade: Quando um Passivo Deve Ser Classificado como Circulante?

O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;

(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;

(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou

(d) a entidade não tem o direito na data do balanço, de diferir a liquidação do passivo por pelo menos doze meses após a referida data.

Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.

Base: item 69 do CPC 23, aprovado pela Resolução CVM 191/2023.

Reforma Tributária: Proposta em Análise NÃO Reduz Carga Fiscal

O teor da dita “Reforma Tributária”, em análise pelo Congresso Nacional, ao contrário da expectativa dos mais afoitos, NÃO trará redução do ônus fiscal sobre bens e serviços.

A proposta prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Também prevê o Imposto Seletivo Federal (IS), – já apelidado por alguns de “imposto do pecado”, que incidirá sobre bens e serviços como cigarros, bebidas alcoólicas e sabe lá mais o que os políticos determinarão que é “pecado”.

A transição do atual modelo para o “novo” vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária. Ou seja, teremos que conviver (caso a dita “proposta” seja aprovada), com 3 novos tributos de apuração e toda parafernália de declaração, fiscalização, recolhimento, normatizações, etc.

Haverá um período de transição até 2033, onde o ICMS e o ISS serão reduzidos gradativamente e a alíquota do IBS majorada anualmente, para compensarem a “perda de arrecadação” dos Estados e Municípios.

No caso da CBS, a partir de 2027 a alíquota será ajustada para compensar a perda de arrecadação do PIS, COFINS e do IPI. Desta forma, tanto a CBS quanto o IBS terão alíquotas majoradas para repor a arrecadação anterior.

Ou seja: a dita “Reforma Tributária” é apenas um arremedo para espoliar ainda mais os contribuintes, onerando significativamente os preços de serviços (e possivelmente dos bens, especialmente os “seletivos”).

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Como Reduzir a Tributação?

No Brasil, o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é um verdadeiro descalabro, inviabilizando muitos negócios e atividades profissionais. Negócios vem quebrando com elevadas dívidas fiscais, e nem os sucessivos planos de parcelamento especial trazem alívio ao contribuinte.

Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração dos encargos tributários.

Alguns entendem que a sonegação seja defensável, em vista da sobrevivência do negócio, salvando-se empregos e cadeia de fornecedores/clientes. Porém a Receita Federal utiliza múltiplas checagens eletrônicas e remotas para comparar dados das empresas, de forma que, a médio e longo prazo, a sonegação se transformará num verdadeiro pesadelo aos negócios, pois gerará multas e encargos e astronômicos por falta do recolhimento dos tributos devidos.

O que fazer então? Recomenda-se aos gestores tributários:

  1. realizar um “pente fino” no negócio, visando identificar maneiras lícitas de redução de tributos (planejamento fiscal) e
  2. efetuar acompanhamento contínuo das mudanças legislativas, para adequarem procedimentos e utilizarem ferramentas eficazes para identificação de recursos (como recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente).

A tarefa de reduzir tributos é penosa, mas nossa equipe de consultores, com base em larga experiência, disponibiliza vários conteúdos atualizados que poderão auxiliar e facilitar a redução dos custos tributários. Indicamos as seguintes obras de nossa editora:

Recuperação de Créditos Tributários

Planejamento Tributário

Ideias de Economia Tributária – Lucro Real

Ideias de Economia Tributária – Lucro Presumido