Reforma Tributária: Coletânea de Artigos

Confira uma coletânea de temas, assuntos e artigos sobre a reforma tributária:

Está Chegando! Transição da Reforma Tributária em 2026 no Brasil

EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Reforma Tributária Causará Impactos na Formação de Preços

Como Será a Substituição do ICMS e ISS pelo IBS?

Substituição do PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS nas Empresas do Lucro Presumido

O Que é a Apuração Assistida do IBS e CBS?

Créditos do IBS e CBS – Materiais de Uso e Consumo

Split Payment na Reforma Tributária e os Impactos Diretos nas Empresas

Qual Será a Alíquota Padrão na Reforma Tributária?

Reforma Tributária no Brasil: Desafios Para Administradores, Gestores e Contadores

Veja também mais artigos e temas sobre a reforma tributária

Imposto de Renda e Malha Fina – Pendência na Declaração? Veja Como Resolver

Para saber se sua declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Você pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter conta Gov.Br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Dica: busque corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas sobre a totalidade ou a diferença de imposto objeto do lançamento de ofício.

Guia DAS do MEI: Vale a Pena Pagar com Cartão de Crédito?

A RFB anunciou que o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual poderá ser efetuado, dentro do aplicativo gerador, por meio de cartão de crédito.

Entretanto, esta opção envolve custo de tarifa para o empresário. Simulação efetuada por nossa equipe constatou que um DAS no valor de R$ 80,90, pago dentro do vencimento com cartão de crédito, irá gerar uma cobrança no cartão de R$ 86,24 – ou seja, R$ 5,34 (ou 6,6% sobre o valor original da guia).

Considerando um cartão de crédito que tenha vencimento médio de 30 dias da utilização, poderíamos confrontar esta tarifa com os custos de atraso (encargos) da guia, que são:

0,33% por dia de atraso, limitada a 20% e

1% de juros (se o pagamento for feito no mês seguinte ao do vencimento do tributo)

Então teríamos um custo por atraso de:

multa 0,33% x 30 dias = 9,9%

+ 1% juros

= 10,90% sobre o valor original.

Neste caso, é vantagem pagar pelo cartão de crédito a respectiva guia.

Lembrando, ainda, que o atraso no pagamento da conta do cartão de crédito gera encargos altíssimos – podendo chegar a mais de 22% ao mês, segundo dados do Banco Central do Brasil. Neste caso (hipótese de atraso do pagamento da fatura do cartão de crédito), o custo de pagar a guia com este recurso pode se tornar superior aos encargos devidos pelo atraso.

E-financeira – Cruzamento de Dados, Manual e Obrigatoriedade de Entrega

A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, utiliza tais dados para checar os saldos, movimentações financeiras e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.

Veja alguns tópicos relacionados a este assunto:

Cruzamento de Informações – DIRPF x E-financeira

Manual de Preenchimento da e-Financeira

Quem Deve Entregar o e-Financeira?

PIX/Cartões: Esclarecimentos da Receita Federal Não Tranquilizam Autônomos

Nas redes sociais, a RFB esclareceu alguns pontos sobre o monitoramento dos montantes do PIX e cartões de crédito e débito, quando tais valores, somados a outras movimentações em conta, ultrapassarem R$ 5 mil num mês na pessoa física.

Porém os ditos esclarecimentos não tranquilizam os trabalhadores informais e autônomos, pois confirmam que o órgão vigia detalhadamente as operações financeiras do cidadão.

O reforço na fiscalização do Pix não afetará a renda dos trabalhadores autônomos, esclareceu a Receita Federal. Nas redes sociais, o órgão esclareceu dúvidas sobre o impacto das novas regras de monitoramento em situações como compra de material por trabalhadores que fazem bicos e uso de cartão de crédito compartilhado com a família.

No caso dos trabalhadores autônomos, o Fisco esclarece que sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o lucro final, maior que a renda efetiva do profissional. O reforço na fiscalização, reiterou o órgão, não afetará o profissional que usa o Pix para comprar materiais e insumos, porque a Receita já monitora a diferença entre os custos e o faturamento desde 2003.

“Quem faz bicos e tem custos de produção não precisa se preocupar. Mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil, a Receita já tem o hábito de monitorar essa diferença, como no caso de quem vende produtos ou serviços e usa o Pix para o pagamento”, explicou o Fisco.

A mesma situação, ressaltou a Receita, ocorre com pedreiros e eletricistas, por exemplo, que recebem pagamento via Pix e que também usam essa ferramenta para comprar material. Isso porque o Fisco já cruza esse tipo de movimentação com as notas fiscais de lojas de materiais.

“Pedreiro e o Pix para material [de construção] também não geram problemas. A Receita já sabe que esse tipo de movimentação é comum e cruza dados com outras fontes, como notas fiscais”, esclareceu o Fisco.

A Receita deu o exemplo de um pedreiro que cobra R$ 1 mil pela mão de obra de um serviço, mas a pessoa que o contrata repassa R$ 4 mil para ele comprar material, como piso. Nesse caso hipotético, mesmo que as transações sejam feitas via Pix, o Fisco já tinha a informação de que os R$ 4 mil repassados foram para a loja de materiais e não ficaram como rendimento para o profissional. Isso porque o dinheiro é movimentado por instituições financeiras.

Além disso, após cruzar as movimentações com as notas fiscais eletrônicas das lojas de material de construção, a Receita sabe dos R$ 4 mil em compras realizadas. Nesse caso, a renda a ser considerada será apenas os R$ 1 mil que o pedreiro recebeu pelo serviço de fato.

“Ninguém cai na malha fina por isso! A Receita sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o rendimento, o ‘lucro’ tributável. Ignorar isso seria um erro primário que a Receita não comete”, esclareceu.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/fiscalizacao-de-pix-nao-afetara-autonomos-esclarece-receita

Tais esclarecimentos não trazem respostas às questões mais específicas: como comprovar as compras se o próprio contratante solicita que as notas fiscais sejam extraídas no nome dele (comprador), pois este (comprador) deseja lançá-las como custo do imóvel (por exemplo) para futura redução do ganho de capital?

Outro detalhe é o monitoramento permanente, ou seja, a qualquer momento a Receita Federal pode exigir comprovação de receitas e despesas de 5 anos (retroativo). A maioria dos profissionais (especialmente aqueles informais) não tem facilidade em lidar com burocracia diária, que dirá acumular 5 anos de comprovantes, recibos, notas fiscais, etc.!

E o mais comum: as notas fiscais sem CPF (como o CF-e) não permitirão o cruzamento – então é provável que o autônomo seja intimado a prestar esclarecimentos à Receita – e como comprovará seus custos e despesas? Grande parte dos varejistas no país (especialmente os pequenos) emitem apenas CF-e, e na pressa (muito comum) da compra, o autônomo esquece-se de solicitar a inclusão no CPF – até porque este não é hábito enraizado na população nacional.

Enfim, a Receita esclareceu e não tranquilizou. A recomendação continua a mesma: não empreste seu cartão ou senha da conta para ninguém, guarde comprovantes e se é autônomo, procure formalizar-se como CNPJ/MEI para garantir algum nível extra de proteção fiscal!