Entrará em vigor, em 01.09.2026, a Instrução Normativa RFB 2.332/2026, que estabelece procedimentos para utilização de benefícios fiscais administrados pela Receita Federal do Brasil.
A empresa beneficiária deverá atender aos requisitos estabelecidos nas normas durante todo o período em que estiver usufruindo de incentivo, renúncia e benefício de natureza tributária.
As exigências normatizadas exigem das empresas beneficiadas a manutenção de controles internos e organização da documentação comprobatória.
Diante disso, é recomendável que os gestores tributários revisem periodicamente os requisitos para manutenção dos benefícios fiscais utilizados, inclusive auditando os procedimentos que devem ser observados, exigidos pela respectiva instrução normativa.

