Por meio do Despacho Confaz 27/2022 foram publicados os Convênios ICMS 68 a 73/2022, que tratam sobre remissão de créditos tributários, benefícios fiscais, tratamento tributário diferenciado, base de cálculo, dispensa do pagamento e não exigência do crédito tributário, nas condições especificadas.
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Publicados Convênios ICMS de 31.03.2022 e 07.04.2022
Por meio do Despacho Confaz 16/2022 foram publicados Convênios ICMS aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022, dentre os quais:
CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17.
CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
CONVÊNIO ICMS Nº 24, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 26, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera o Convênio ICMS nº 26/21, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera o Convênio nº 200/21, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS.
Governo Federal Lança Pacote Fiscal
Através de várias normas publicadas no Diário Oficial da União de 31.12.2021 (edição extra), o governo federal lançou um mini-pacote fiscal, com diversas medidas relativas a benefícios fiscais e redução de tributos, além de reintroduzir a alíquota adicional de 1% da COFINS-importação para determinados produtos.
Destacamos os seguintes atos, de forma resumida:
Lei Complementar 188/2021 – Art. 2º: cria o MEI – transportador autônomo de cargas, com limite de receita bruta anual de até R$ 251.600,00.
Lei 14.288/2021 – Prorroga o prazo referente à CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta e reintroduz acréscimo de alíquota da Cofins-Importação.
Medida Provisória 1.094/2021 – Reduz a alíquota do IRF incidente sobre contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.
Lei 14.287/2021 – Prorroga a isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros e estende o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
ICMS: Ratificados Convênios 204, 208 a 210 e 212/2021
Através do Ato Declaratório Confaz 37/2021 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicados no DOU no dia 10.12.2021, que tratam sobre benefícios fiscais e remissões de débitos do imposto:
CONVÊNIO ICMS n° 204/21 – Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
CONVÊNIO ICMS n° 208/21 – Prorroga as disposições do CV ICMS nº 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;
CONVÊNIO ICMS n° 209/21 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 210/21 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC – de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 212/21 – Altera o Convênio ICMS nº 68/21, que autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços de Transportes
ICMS – Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
ICMS: Benefícios Fiscais e Reduções de Encargos são Ratificados pelo Confaz
Por meio do Ato Declaratório Confaz 33/2021 foram ratificados os Convênios ICMS nºs 194 a 198/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa de débitos e parcelamento, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 194/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
– Convênio ICMS nº 195/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2018 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;
– Convênio ICMS nº 196/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 79/2019 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
– Convênio ICMS nº 197/2021 – altera o Convênio ICMS nº 179/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica; e
– Convênio ICMS nº 198/2021 – altera o Convênio ICMS nº 94/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) entre outros.