O benefício fiscal do PERSE é aplicável às Sociedades em Conta de Participação (SCP), desde que observados os requisitos previstos na legislação de regência.
Da mesma forma, e desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução de alíquotas a zero do PERSE pode ser aplicada às receitas e aos resultados auferidos pela pessoa jurídica, independentemente do estabelecimento em que ela exerça as respectivas atividades econômicas.
Caso isso ocorra, tanto a pessoa jurídica, quanto cada um desses estabelecimentos devem atender aos referidos requisitos, e as receitas e resultados sujeitos ao benefício devem ser segregados das demais receitas e resultados.
Base: Solução de Consulta Cosit 89/2024.