Através do Despacho Confaz 8/2024 foram publicados os Convênios ICMS 9 a 14/2024, que tratam sobre benefícios fiscais, débitos tributários e prazos de pagamento do ICMS, entre outros assuntos.
CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo Imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado.
CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.