Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS cumulativas no regime de tributação com base no Lucro Presumido.
Base: Solução de Consulta Cosit 70/2024.