A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento).
Para a realização da opção, além da entrega da declaração relativa à Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, a pessoa física deve efetuar o pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.
Bases: Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024.
Veja também o tópico IRPF – Tributação de Aplicações Financeiras no Exterior, no Guia Tributário Online.