Boletim Tributário e Contábil 01.04.2024

Data desta edição: 01.04.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
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PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos
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Estoques de Materiais
Folha de Pagamento
Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
ORIENTAÇÕES
IRPF: Prazo de Opção – Atualização dos Bens e Direitos no Exterior
PIS/COFINS: Serviços de Acesso à Internet Podem Gerar Créditos?
ENFOQUES
Publicados Convênios ICMS 9 a 14/2024
Instituídos Códigos DARF – Programa Litígio Zero 2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 25.03.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual das Sociedades Cooperativas
Contabilidade de Custos
Fechamento de Balanço

IRPF: Prazo de Opção – Atualização dos Bens e Direitos no Exterior

A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento).

Para a realização da opção, além da entrega da declaração relativa à Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, a pessoa física deve efetuar o pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.

Bases: Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024.

Veja também o tópico IRPF – Tributação de Aplicações Financeiras no Exterior, no Guia Tributário Online.