PIS/COFINS: Créditos Tributários Precisam Estar Contabilizados Até 31.12.2026

Alerta: Empresas precisam revisar os créditos tributários acumulados do PIS e COFINS e regularizar a escrituração fiscal antes do encerramento de 2026.

A falta de registro tempestivo pode comprometer o aproveitamento desses valores após a extinção do PIS e da COFINS.

De acordo com as regras previstas no art. 378 da Lei Complementar 214/2025, os créditos de PIS e COFINS que atendam aos requisitos legais poderão ser utilizados após a substituição dos respectivos tributos pela CBS.

Entretanto, os créditos precisam estar devidamente registrados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. A ausência de registro pode dificultar ou impedir o aproveitamento desses valores no novo sistema tributário.

Como poderão ser utilizados os créditos acumulados?

Desde que cumpridas as exigências legais, os saldos credores de PIS e COFINS poderão ser aproveitados nas seguintes modalidades:

  • Compensação com a CBS: utilização dos créditos para compensar valores devidos da nova contribuição, observadas as regras aplicáveis.
  • Compensação com outros tributos federais: aproveitamento dos saldos em relação a tributos administrados pela Receita Federal, quando legalmente permitido.
  • Ressarcimento em dinheiro: possibilidade de solicitar a restituição financeira dos valores, conforme os requisitos e procedimentos previstos na legislação.

As regras também alcançam os créditos presumidos, desde que atendidas as condições legais para sua manutenção e utilização.

O que as empresas devem fazer até o final de 2026?

Para reduzir o risco de perda de créditos tributários, recomenda-se que as empresas, com o apoio de seus departamentos fiscais e contábeis, adotem as seguintes providências:

  1. Levantar os créditos acumulados: identificar valores ainda não utilizados, inclusive créditos que possam não ter sido devidamente apropriados.
  2. Revisar a EFD-Contribuições: verificar se os créditos estão corretamente escriturados e se existem divergências entre as declarações fiscais e os controles internos.
  3. Regularizar os registros: avaliar a necessidade de retificação das escriturações e de outras providências para formalizar créditos legítimos, observadas as regras aplicáveis.
  4. Conferir a documentação: reunir notas fiscais, documentos de suporte, memórias de cálculo e demais elementos que comprovem o direito ao crédito.
  5. Planejar o aproveitamento dos saldos: analisar as possibilidades de compensação ou ressarcimento e estabelecer prioridades antes da transição para a CBS.

Conclusão

A transição para a CBS exige planejamento tributário e revisão preventiva dos saldos de PIS e COFINS. Empresas que deixarem para verificar seus créditos somente após o encerramento de 2026 poderão enfrentar dificuldades para comprovar e aproveitar valores aos quais eventualmente tenham direito.

Por isso, é recomendável iniciar imediatamente o levantamento e a revisão dos créditos, garantindo que a escrituração fiscal e a documentação estejam adequadas antes do prazo de 31 de dezembro de 2026.

Alerta aos profissionais da contabilidade: a revisão dos créditos acumulados deve integrar o planejamento tributário de encerramento do exercício de 2026, com atenção à legislação, aos procedimentos fiscais e às condições específicas de cada crédito.

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Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PIS e COFINS – Regime Não Cumulativo – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo

Gestão Tributária: Balancetes São Essenciais!

Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.

Qualquer gestão deve se basear em dados confiáveis e regulares, e não poderia ser diferente na gestão de tributos de uma empresa!

Através do lucro devidamente determinado no balancete de verificação é possível observar se o regime tributário em uso continua sendo o mais favorável.

Uma empresa que esteja apurando prejuízos ou  uma margem ínfima de lucro raramente terá vantagem, por exemplo, em optar pela apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social com base no Lucro Presumido, sendo sua melhor opção possivelmente o Lucro Real.

São em questões dessa natureza que a contabilidade pode e deve ajudar ativamente na gestão empresarial.

Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa.

É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa, ou seja, que as receitas e os custos e despesas sejam reconhecidas de forma correlata, no período a que se referirem, de forma que ao final se obtenha o lucro contábil das operações.

O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.

O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, e é preciso apoio, treinamento e motivação necessários para que este profissional participe efetivamente da gestão tributária na empresa. Aliás, há vários contabilistas á frente deste processo, nada impedindo, é claro, que outro profissional possa assumir este encargo, desde que tenha sólidos conhecimentos de tributação.

Lembre-se que a gestão tributária lida com tributos, mas o foco do trabalho são as pessoas. Um bom sistema contábil pressupõe, além do suporte informatizado, integração de registros e a capacitação de um profissional que administre as rotinas contábeis na velocidade necessária á gestão.

O ideal é que, no máximo, até o dia 10 de cada mês a empresa tenha um balancete atualizado com as transações do mês anterior. Assim, o balancete de fevereiro deve estar pronto e conciliado, no máximo até o dia 10 de março.

Amplie seus conhecimentos sobre Lucro Real, Presumido e Simples, através dos tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Real – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões
Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização
Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização
Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas
Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa
Baixa de Bens ou Direitos
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais
Compensação de Prejuízos Fiscais
Custos de Aquisição e Produção
Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ
Depreciação de Bens
Despesas Antecipadas
Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
Devolução de Capital em Bens ou Direitos
Direitos de Uso
Doações a Partidos Políticos
Doações e Brindes – Dedutibilidade
Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica
Equivalência Patrimonial – Contabilização
Escrituração Contábil Digital – ECD
Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL
Extravio de Livros e Documentos Fiscais
Ganhos em Desapropriação
ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização
ICMS Substituição Tributária – Contabilização
Lucro Arbitrado – Aspectos Gerais
Lucro Inflacionário – Realização
Lucro Real – Recolhimento por Estimativa
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996
Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal
Perda no Recebimento de Créditos
Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários
PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Programa Empresa Cidadã
Provisão de Férias
Provisão para o Décimo Terceiro Salário
Provisão para Perda de Livros
Reavaliação de Bens
Reembolso de Despesas – Contabilização
Regime de Competência
Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado
Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita
Sociedade em Conta de Participação
Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado
Tributos Discutidos Judicialmente
Vale-Cultura
Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

Benefícios Fiscais – Controles Exigidos Entram em Vigor em Setembro/2026

Entrará em vigor, em 01.09.2026, a Instrução Normativa RFB 2.332/2026, que estabelece procedimentos para utilização de benefícios fiscais administrados pela Receita Federal do Brasil.

A empresa beneficiária deverá atender aos requisitos estabelecidos nas normas durante todo o período em que estiver usufruindo de incentivo, renúncia e benefício de natureza tributária.

As exigências normatizadas exigem das empresas beneficiadas a manutenção de controles internos e organização da documentação comprobatória.

Diante disso, é recomendável que os gestores tributários revisem periodicamente os requisitos para manutenção dos benefícios fiscais utilizados, inclusive auditando os procedimentos que devem ser observados, exigidos pela respectiva instrução normativa.

Aproveitamento dos Créditos do PIS e COFINS na Reforma Tributária

Os créditos do PIS e da COFINS serão preservados durante a transição para a CBS, que substituirá essas contribuições a partir de janeiro de 2027. Os saldos credores existentes continuarão válidos e poderão ser aproveitados normalmente pelas empresas.

A legislação permite que esses créditos sejam utilizados para compensar débitos da CBS, compensar outros tributos federais ou serem ressarcidos em dinheiro. A regra abrange tanto os créditos já acumulados quanto aqueles gerados até o início da transição.

A operacionalização ocorrerá pelo sistema PER/DCOMP Web, que ganhará funcionalidade específica para a utilização desses créditos. O sistema também importará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

Portanto, é imprescindível que as empresas atentem-se para o correto aproveitamento de tais créditos, bem como sua escrituração, para preservarem seus direitos à eventual compensação dos mesmos relativamente aos saldos apurados até 31.12.2026.

Débitos de ICMS/IPVA/ITCMD – SC – Desconto de Multa e Juros Vai Até 30.04.2026

O programa Recupera Mais, do estado de Santa Catarina, permite que contribuintes regularizem débitos até 30 de abril de 2026, garantindo até 94% de desconto em juros e multas para pagamento à vista de ICMS. Também há reduções para outros tributos: 85% no IPVA e 75% no ITCMD, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, conforme o caso.

A partir de 1º de maio, o programa entra em sua fase final, com condições menos vantajosas, variando conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida. Já o prazo para regularização do IPVA se estende até o final de setembro.

Os débitos elegíveis incluem: ICMS gerado até 31/03/2025, IPVA vencido até 31/12/2025 e ITCMD constituído até 31/12/2024.

Acesse a página do Recupera Mais para mais detalhes do programa