Benefícios Fiscais – Controles Exigidos Entram em Vigor em Setembro/2026

Entrará em vigor, em 01.09.2026, a Instrução Normativa RFB 2.332/2026, que estabelece procedimentos para utilização de benefícios fiscais administrados pela Receita Federal do Brasil.

A empresa beneficiária deverá atender aos requisitos estabelecidos nas normas durante todo o período em que estiver usufruindo de incentivo, renúncia e benefício de natureza tributária.

As exigências normatizadas exigem das empresas beneficiadas a manutenção de controles internos e organização da documentação comprobatória.

Diante disso, é recomendável que os gestores tributários revisem periodicamente os requisitos para manutenção dos benefícios fiscais utilizados, inclusive auditando os procedimentos que devem ser observados, exigidos pela respectiva instrução normativa.

Créditos do PIS/COFINS Sobre Resíduos Recicláveis é Validado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob o Tema 304 da repercussão geral, declarou inconstitucional a regra que impedia o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de resíduos e materiais recicláveis.

Com a decisão, empresas que utilizam insumos recicláveis em seus processos produtivos poderão aproveitar os créditos dessas contribuições, reforçando o princípio da não cumulatividade.

Segundo o STF, a restrição criava uma desvantagem para setores que utilizam materiais reciclados, como plástico, papel, vidro e metalurgia, aumentando custos e reduzindo a competitividade em relação ao uso de matérias-primas virgens.

A Corte também modulou os efeitos da decisão: empresas que não ajuizaram ação até 15/06/2021 poderão utilizar os créditos apenas a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos, sem recuperação retroativa. Já aquelas que ingressaram com ação até essa data poderão buscar a recuperação dos créditos referentes ao período discutido judicialmente.

O STF ainda determinou que não haverá cobrança retroativa de PIS e COFINS das Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, evitando impactos financeiros sobre esses agentes da cadeia de reciclagem.

A decisão tende a reduzir a carga tributária das empresas que utilizam insumos recicláveis, incentivar a economia circular e fortalecer práticas de sustentabilidade no ambiente empresarial.

Tema 304 STF da repercussão geral:

São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis.

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PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

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PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

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PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquota Zero

PIS e COFINS – Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas Incidência Monofásica e por Pauta

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

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ICMS – Estado de São Paulo – Revogação de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Nas operações de envio (remessas) de mercadorias entre São Paulo e os estados listados adiante, as regras de substituição tributária previstas nos protocolos revogados não mais se aplicam a partir da data mencionada conforme publicado pelo Despacho Confaz 10/2026 – exigindo revisão de parametrizações fiscais e sistemas ERP /faturamento para evitar recolhimentos incorretos ou indevidos.

Protocolo de RevogaçãoProtocolo RevogadoProdutos da STEstados EnvolvidosEfeito
ICMS 15/2026Protocolo ICMS nº 7/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMT ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 16/2026Protocolo ICMS nº 10/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMT ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 17/2026Protocolo ICMS nº 12/2007ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAL, MS ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 18/2026Protocolo ICMS nº 36/2009ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMG ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 19/2026Protocolo ICMS nº 55/2011ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAP ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 20/2026Protocolo ICMS nº 95/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalPE ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 21/2026Protocolo ICMS nº 104/2012ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalRJ ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 22/2026Protocolo ICMS nº 106/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAL ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 23/2026Protocolo ICMS nº 164/2010ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalPR ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 24/2026Protocolo ICMS nº 215/2012ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalDF ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 25/2026Protocolo ICMS nº 98/2009ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalRS ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026

Além destes protocolos, também houve revogação e alteração de vários protocolos relacionados a produtos alimentícios, conforme Protocolos ICMS 8 a 14/2026.

Reforma Tributária: Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e

II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Desta forma, até aquela data (a ser definida ainda, conforme a publicação dos regulamentos), a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação (dentre as quais, obviamente, a emissão da nota fiscal ou documento fiscal).

cClassTrib: Que “Bicho é Esse”?

O cClassTrib é a sigla de “Código de Classificações Tributárias” contendo os códigos do IBS e CBS que devem ser utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos decorrentes da reforma tributária.

Exemplos:

000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

As empresas e organizações deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária instituída.

A respectiva tabela de códigos pode ser consultada em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria