Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2026

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Contabilistas, Alertem Clientes: Prazo de Adesão ao Simples IBS/CBS é Setembro

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas poderão, entre 1º e 30 de setembro, escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.

Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.

Fim da opção em janeiro: Com a reforma tributária, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!

Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

E se a empresa não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Entretanto, no mês de março/2027 haverá nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Benefícios Fiscais – Controles Exigidos Entram em Vigor em Setembro/2026

Entrará em vigor, em 01.09.2026, a Instrução Normativa RFB 2.332/2026, que estabelece procedimentos para utilização de benefícios fiscais administrados pela Receita Federal do Brasil.

A empresa beneficiária deverá atender aos requisitos estabelecidos nas normas durante todo o período em que estiver usufruindo de incentivo, renúncia e benefício de natureza tributária.

As exigências normatizadas exigem das empresas beneficiadas a manutenção de controles internos e organização da documentação comprobatória.

Diante disso, é recomendável que os gestores tributários revisem periodicamente os requisitos para manutenção dos benefícios fiscais utilizados, inclusive auditando os procedimentos que devem ser observados, exigidos pela respectiva instrução normativa.

Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção

Por meio da Resolução CGSN 186/2026 foram estipuladas normas para adesão ao Simples Nacional, bem como da opção pelo recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular em 2027.

Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período de 01 a 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

Em dúvidas? Acesse os principais tópicos relacionados a esta matéria:

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO PELO REGIME

SIMPLES NACIONAL – ATIVIDADES IMPEDITIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

Normas Legais Publicadas em Setembro/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.09 a 30.09.2025:

Despacho Confaz 31/2025 – Publica Protocolos ICMS 34 a 37/2025.

Lei 15.222/2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei 8.213/1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

ADE RFB 3/2025 – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Solução de Consulta Cosit 202/2025 – IRPJ/CSLL – Subvenção para Investimento – Redução da base de cálculo do ICMS.

Solução de Consulta Cosit 198/2025 – PIS/COFINS – Base de cálculo – ICMS/DIFAL – Exclusão.

Lei Complementar 218/2025 – Altera a incidência do ISS.

Portaria Interministerial MPS/MF 10/2025 – Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2025, com vigência para o ano de 2026.

Solução de Consulta Cosit 184/2025 – Imposto de Renda – Associação Civil – Isenção – Aplicação de Recursos no Exterior.

Solução de Consulta Cosit 166/2025 – IRRF – Aplicações Financeiras – Compensação.

Ajuste Sinief 22/2025 – Prorroga para 06.04.2026 a utilização obrigatória do DC-e e da DACE.

Solução de Consulta Cosit 183/2025 – IRRF – Cide Tecnologia – PIS/COFINS – Importação de Software por Encomenda – Incidências.

Despacho Confaz 28/2025 – Publica Convênios 118 a 121/2025.

Solução de Consulta Cosit 179/2025 – PIS/COFINS – não incidência – Exportações – Ingressos de Divisas – Pagamento no Brasil.

Portaria MTE 1.608/2025 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos para mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos de que trata o art. 2º da Portaria MF 1.861/2025.

Solução de Consulta Cosit 172/2025 – Simples Nacional – Opção – Energia Elétrica – Rateio de Despesas.

ADE Cofis 11/2025 – Dispõe sobre o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Solução de Consulta Cosit 161/2025 – IRPJ/CSLL – Sociedade de Advogados – Lucro Presumido – receita bruta – Parceria por Indicação.

Solução de Consulta Cosit 163/2025 – retenções na fonte – PIS/COFINS/CSLL – Corretagem – Plano de Saúde.

Solução de Consulta Cosit 169/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Real – Garantia – Substituição de Produtos – Reembolso de Valores – Dedutibilidade.

Solução de Consulta Cosit 167/2025 – IRRF – Retenções – Obrigação Acessória – eSocial.

Despacho Confaz 27/2025 – Publica Convênios ICMS 112 a 117/2025.

Despacho Confaz 26/2025 – Publica Protocolos ICMS 30 a 32/2025.

Resolução CGSN 180/2025 – Prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos para pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos EUA.