A Receita Federal divulgou a Nota Orientativa 06/2018 – DCTFweb “SEM MOVIMENTO”, com conteúdo a seguir:
“Erro na EFD-REINF com fechamento Sem Movimento
Devido a um erro identificado no ambiente da EFD-REINF, o sistema não está enviando o Fechamento sem Movimento para DCTFWEB. O erro foi corrigido na versão 1.4, a qual tem previsão de implantação em produção em 29/10/2018.
Assim, para gerar uma DCTFweb “SEM MOVIMENTO” antes da implantação da nova versão, o contribuinte além de enviar na EFD-REINF o evento R-2099 com a informação de “SEM MOVIMENTO”, deve fechar o eSocial com essa informação também no evento S-1299, o qual alimentará a DCTFweb, mesmo com o problema detectado na EFD-REINF.”
Fonte: site SPED – 16.10.2018
Veja também, no Guia Tributário Online:
- EFD-Reinf
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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