Lucro Presumido – Base de Cálculo – Vacinação, Imunização Humana e Administração Medicamentosa

Desde 1º de janeiro de 2009, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50/2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB 1.700/2017.

No caso da CSLL, a base de cálculo será de 12% (doze por cento).

No caso das receitas dos serviços de administração medicamentosa, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 181/2018.

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EFD-REINF com fechamento “Sem Movimento”

A Receita Federal divulgou a Nota Orientativa 06/2018 – DCTFweb “SEM MOVIMENTO”, com conteúdo a seguir:

“Erro na EFD-REINF com fechamento Sem Movimento

Devido a um erro identificado no ambiente da EFD-REINF, o sistema não está enviando o Fechamento sem Movimento para DCTFWEB. O erro foi corrigido na versão 1.4, a qual tem previsão de implantação em produção em 29/10/2018.

Assim, para gerar uma DCTFweb “SEM MOVIMENTO” antes da implantação da nova versão, o contribuinte além de enviar na EFD-REINF o evento R-2099 com a informação de “SEM MOVIMENTO”, deve fechar o eSocial com essa informação também no evento S-1299, o qual alimentará a DCTFweb, mesmo com o problema detectado na EFD-REINF.”

Fonte: site SPED – 16.10.2018

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