PIS/COFINS – Perdão de Dívida – Tributação – Receita Financeira

O perdão de dívida referente a empréstimo bancário deve ser classificado como receita financeira e sujeita-se à incidência não cumulativa da COFINS à alíquota de 4%.

No caso de PIS/PASEP, a alíquota é de 0,65%.

Base: Solução de Consulta Cosit 176/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Edição Atualizável 2018/2019

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Boletim Jurídico 04.10.2018

Data desta edição: 04.10.2018

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