O Portal do SPED divulgou alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, cujos principais destaques são os seguintes:
1. Bloco B (Apuração do ISS): somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no Distrito Federal. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.
5. Registro C170 – alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).
Veja também, no Guia Tributário Online:
- IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
- GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
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ICMS – Teoria e Prática
Edição Atualizável 2018/2019 ![]() |