Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.
São previstas as seguintes formas de escrituração:
• G – Diário Geral;
• R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
• A – Diário Auxiliar;
• Z – Razão Auxiliar;
• B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.
A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.
A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.
A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).
O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).
Fonte: Manual ECD/versão 2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
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