Na revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS e COFINS não cumulativos, é admissível a utilização de créditos do PIS e da COFINS relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à respectiva operação.
Observe-se que é condição que o ônus da despesa deve ser suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança de tais contribuições, atendidos os demais requisitos legais.
Bases: Lei 10.833/2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei 11.033/2004, art. 17 e Solução de Consulta Cosit 498/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:
PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis
Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
![]() |
Recuperação de Créditos Tributários
Psiu! Sua contabilidade pode conter muito $$$! ![]() |