Desde 1º de janeiro de 2009, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50/2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB 1.700/2017.
No caso da CSLL, a base de cálculo será de 12% (doze por cento).
No caso das receitas dos serviços de administração medicamentosa, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Base: Solução de Consulta Cosit 181/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- Lucro Presumido – Aspectos Gerais
- Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
- Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
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Manual do IRPJ Lucro Presumido
Edição Atualizável 2018/2019 ![]() |