Lucro Presumido: Como é Tributada a Indenização Recebida?

IRPJ e a CSLL apurados com base no lucro presumido não incidem sobre o montante da indenização por dano patrimonial que não ultrapassar o valor do dano sofrido.

Essa hipótese é, contudo, condicionada ao fato de a pessoa jurídica não haver reduzido anteriormente a base de cálculo dos referidos tributos, mediante reconhecimento de custo ou despesa relacionado ao sinistro, em apuração do lucro real no período correlato.

Entretanto, a indenização por lucros cessantes ou por dano moral é tributável pelo IRPJ e pela CSLL, visto que constitui acréscimo patrimonial.

Base: Solução de Consulta Cosit 91/2024.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Gorjetas – Lucro Presumido – Não Incidência

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS cumulativas no regime de tributação com base no Lucro Presumido.

Base: Solução de Consulta Cosit 70/2024.

Preços de Transferência: Instrução Altera e Consolida Normas

As regras de preços de transferência são aplicáveis na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil em transações controladas com partes relacionadas no exterior.

A Instrução Normativa RFB 2.161/2023 consolida as normas aplicáveis ao cálculo, alcance e outras disposições aplicáveis aos contribuintes sujeitos ao lucro real, presumido ou arbitrado.

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Qual a Taxa de Depreciação de Bens do Imobilizado no Regime do Lucro Presumido?

Nos períodos em que o bem do ativo imobilizado se depreciou, deve ser considerado, na apuração do ganho de capital no Lucro Presumido, que este bem foi depreciado às taxas fixadas pela legislação tributária, sem a possibilidade, nesse caso, de alternância de taxas (Solução de Consulta Cosit 187/2023).

Desta forma, a utilização de taxas para mais ou para menos das fixadas pela legislação fiscal não deve ser considerada para fins de ganho de capital.

Exemplo:

Empresa optante pelo Lucro Presumido contabiliza taxa de depreciação de edificações em 2,5% ao ano.

Segundo entendimento da Receita Federal, no período que a empresa optar pelo Lucro Presumido, deverá ajustar, para fins de cálculo de eventual ganho de capital, a referida taxa para 4% (que é a taxa anual de depreciação fixada pelas normas fiscais para referidos bens).

Entendemos questionável esta determinação da RFB, pois a legislação tributária menciona o custo contábil, e não o extra-contábil, para fins de ganho de capital. As empresas que se sentirem prejudicadas poderão, mediante análise e procedimentos jurídicos específicos, questionar a aplicação das taxas de depreciação, para cálculo do ganho de capital, quando contabilmente forem inferiores às determinadas por normas fiscais.

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Como Optar pelo Lucro Presumido

A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário. 

As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades a partir do segundo trimestre do ano-calendário manifestarão a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

Veja maiores detalhamentos sobre o Lucro Presumido nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

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