Dá direito ao crédito do PIS e COFINS não cumulativos a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
O fato de a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da do PIS e da COFINS adquirir energia elétrica de cooperativa de eletrificação rural não impede a apuração do crédito relativo à energia elétrica consumida nos seus estabelecimentos.
Bases: art. 25 da Lei 10.684/2003 e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.017/2018.
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PIS e COFINS – Créditos Admissíveis
PIS e COFINS – Insumos – Conceito
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
Edição Atualizável 2018/2019 ![]() |