ICMS: Créditos Muitas Vezes “Esquecidos” – Confira a Lista

As operações diárias podem esconder várias formas admissíveis de creditamento de ICMS, que podem não estar sendo aproveitadas pelas empresas contribuintes deste imposto.

Destacamos algumas formas mais comuns de créditos habitualmente não aproveitados:

1) Fretes CIF: registrados na conta “despesas com fretes”, frequentemente deixam os respectivos conhecimentos de serem escriturados no Registro Fiscal de Entradas. O ICMS do frete CIF, decorrente de operações de saídas tributadas, é creditável.

2) Imobilizado: a aquisição de bens para o Imobilizado gera crédito. Para detectar se os mesmos estão sendo creditados, basta conciliar os códigos de entradas (CFOP 1.551 + 2.551) no Registro de Entradas com as respectivas contas contábeis.

3) Energia: um estabelecimento industrial que mantém várias contas de energia pode estar deixando de creditar alguma delas. É necessário conciliar o razão das contas de custos com energia com o respectivo código no registro de entradas (CFOP 1.252 +2.252).

4) Aquisições de combustíveis/lubrificantes mediante Cupom Fiscal: as empresas que mantém veículos para distribuição de suas mercadorias tributadas podem estar adquirindo o respectivo combustível sem registrar o crédito, cujas despesas são contabilizadas em “despesas de combustível” ou “despesas com veículos”.

5) Comunicações: o ICMS pago nos serviços de comunicação (telefone, internet, etc.) é creditável quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.

Apesar dos valores individuais serem pequenos, num período mais longo, as diferenças podem ser significativas. Assim, por exemplo, um montante de R$ 1.850,00/mês de créditos de ICMS que não foram aproveitados poderão gerar mais de R$ 22.000,00/ano de pagamento a maior deste imposto.

Incentivos Fiscais – ICMS/PR: Publicado Decreto

Por meio do Decreto PR 7.721/2024 foram dispostas normas sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplinado os procedimentos para o enquadramento.

O Programa terá como principais incentivos fiscais de ICMS no Estado do Paraná:

1) parcelamento do ICMS incremental;

2) diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;

3) transferência de créditos de ICMS;

4) crédito presumido em operações de e-commerce;

5) incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;

6) redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação – QAV;

7) tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento de UTFPR, de IFPR ou de UEP.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

ICMS: Publicados Convênios 180 a 204/2023 – Benefícios Fiscais

Publicado o Despacho Confaz 77/2023, que divulga os Convênios ICMS 180 a 204/2023. Referidos convênios dispõem sobre benefícios fiscais, entre os quais:

CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – o Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reinstituir os benefícios fiscais destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social, até 30 de junho de 2024.

CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal.

CONVÊNIO ICMS Nº 189, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

CONVÊNIO ICMS Nº 197, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 78/13, que autoriza os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada.

CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

ICMS Combustíveis/Gás/Energia: Teto de Alíquota é Revogado

Por meio da Lei Complementar 201/2023 foram revogados os tetos das alíquotas do ICMS para os combustíveis, energia elétrica e gás natural.

Também foram revogados dispositivos da Lei Complementar 192/2022 – regime monofásico de tributação – que dispunham que na definição das alíquotas em Reais (“ad rem”) dos combustíveis.

Desta forma, na prática, os Estados poderão aumentar as alíquotas do ICMS para os produtos, de forma imediata, já que a vigência de tais revogações ocorreu na data de publicação da LC 201 (24/10/2023).

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

PIS/COFINS: Lei Disciplina Devolução a Consumidores

Por meio da Lei 14.385/2022 foi disciplinada a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

É o caso do PIS e da COFINS faturados na conta de energia, considerando na base de cálculo o valor integral do ICMS destacado. Lembrando que, por meio de decisão definitiva, o STF afastou a inclusão do ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo a lei, a Aneel deverá promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo 

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!