EFD-Reinf: Alterados Procedimentos de Registro de Lucros e Dividendos

Por meio da Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026 foi alterado a forma de apresentação de lucros e dividendos, em especial para empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Desta forma,  a partir do período de apuração de maio de 2026, o código 10001 deixará de contar com o indicador de isenção 5, utilizado para pagamentos a titular ou sócio de ME/EPP.

Introduziu-se, na natureza 12001, o novo indicador de isenção 12, destinado aos lucros distribuídos conforme o §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, com vigência desde 01/2026.

Na prática, os lucros pagos em 2026, referentes ao exercício de 2025, desde que amparados por ata registrada dentro do prazo legal e enquadrados na hipótese de isenção, deverão utilizar esse novo indicador.

Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota do imposto de renda de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável (vlrRendTrib).

Lucros e Dividendos Distribuídos – Informação na EFD-REINF

É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto.

Atenção! Mesmo os lucros isentos de Imposto de Renda (IR) devem ser informados na escrituração.

Quando houver retenção do imposto de renda, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.

Para rendimentos isentos de retenção, o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o pagamento.

Base: Instrução Normativa RFB 2.043/2021 com alterações subsequentes.

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EFD-REINF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Extinção da EFD-Contribuições em 2027

EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena.

Base: Nota Técnica Orientativa 11 2026

EFD ICMS IPI – Lançada Versão 3.2.1 do Guia Prático

Foi publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:

1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.

2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150.

3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo

4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

5. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100.

Baixe aqui a versão do Guia EFD/ICMS-IPI.

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EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Quando houver CBSIBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI?

Os novos tributos, CBSIBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal.

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBSIBS ou IS incidentes na operação.

Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Base: item 19.1 do Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7)