O Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Atualização: Dezembro de 2020, está disponível no site do SPED.
Esta versão refere-se ao ECF do ano-calendário 2020 e situações especiais de 2021.
O Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Atualização: Dezembro de 2020, está disponível no site do SPED.
Esta versão refere-se ao ECF do ano-calendário 2020 e situações especiais de 2021.
EFD ICMS/IPI
Foi disponibilizado no site do SPED, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) versão 2.7.0, com as alterações do leiaute 015, válido a partir de janeiro de 2021.
A versão 2.6.9 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD – ICMS/IPI, até 31/12/2020. A partir de 1º.01.2021, somente a versão 2.7.0 estará ativa.
Para download da nova versão, acesse o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
Nova versão do PGE da EFD Contribuições
Publicada versão 4.1.0 do PGE.
Novidade da versão 4.1.0 do PGE:
Correção do erro no campo de Inscrição Estadual dos registros 0140 e 0150.
As seguintes atualizações foram divulgadas no site do SPED:
1) Foi publicada a versão 7.0.9 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a seguinte alteração:
Atualização da importação do arquivo de dados agregados na ECD.
2) Publicada a versão 2.6.9 do Programa Validador Assinador da EFD ICMS/IPI:
Foi disponibilizada a versão 2.6.9 do PVA EFD ICMS/IPI, contendo a correção relativa a validação da inscrição estadual de contribuintes domiciliados no DF.
A retificação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal ,anteriormente entregue, se faz mediante apresentação de nova ECF, que terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.
O prazo de retificação é de 5 (cinco) anos, conforme os artigos 150 e 173 do CTN.
Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.
No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração.
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Foi publicada a versão 6.0.9 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes atualizações:
1 – Melhorias no desempenho das validações do programa, com a consequente redução do tempo de validação.
2 – Melhorias na execução do algoritmo de recuperação da ECD, com a consequente redução do tempo de recuperação dos dados da ECD.
OBS: A versão 6.0.8 também poderá ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Fonte: site SPED – 28.09.2020.
Quer detalhes sobre a ECF? Veja o tópico tópico ECF – Escrituração Contábil Fiscal do Guia Tributário Online.