Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”
A função “Abater DComp” possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados.
Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa.
A função Importar da RFB, permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.
A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PERDCOMP Web.
Em função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.
Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!
O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.
Além da DCTFWeb mensal, deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.