Através da Instrução Normativa RFB 1.906/2019 a Receita Federal adiou, por prazo indeterminado, o início da obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as empresas do Grupo 3 do eSocial.
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
O prazo de entrega estava anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019. Agora, nova instrução normativa específica, a ser publicada, deverá estabelecer esta data.
Veja também, no Guia Tributário Online:
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- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
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